Ação coletiva para recuperar perdas do FGTS vale para todo o país
Rosa Falcão / Publicação: 06/02/2014 09:27
A ação civil pública coletiva movida pela Defensoria
Pública da União (DPU) para recuperar as perdas financeiras do Fundo de
Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) terá validade para todo o país. A
abrangência nacional pleiteada pelos defensores públicos foi acatada ontem pelo
juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). O despacho
inicial vai beneficiar todos os trabalhadores brasileiros que têm direito à
correção do saldo do FGTS desde 1999, quando a remuneração pela Taxa
Referencial (TR) ficou abaixo da inflação.
No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional
das ações em que se discute dano que ocorre em todo o território nacional. O
magistrado destaca que o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já
admitiu essa possibilidade em alguns casos emblemáticos. Ele cita a ação que
determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a
realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia
de transgenitalização.
A abrangência nacional da ação civil é a primeira vitória
da DPU nesta briga. Evita que os núcleos do órgão nos 27 estados sobrecarreguem
o Judiciário com o mesmo pedido. “O entendimento da Defensoria é que a causa
tem potencial de atingir vários cidadãos”, diz a defensora pública federal
Marília Silva Ribeiro de Lima, do núcleo da DPU de Pernambuco.
Em seu despacho, o juiz da 4ª Vara Federal de Porto
Alegre (RS) demonstra a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de
litígios que tramitam na Justiça. “Os titulares de conta vinculada do
trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária,
sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para
todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito
à substituição do índice de correção e outros não”, diz.
O magistrado definiu que as demais questões, como a
correção monetária dos depósitos do FGTS por um índice que reflita a inflação,
serão analisadas na sentença.