terça-feira, 21 de julho de 2020

Assistida da DPU teve auxílio negado por ter sido candidata à vereadora




D.M.S.C., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, conseguiu o recebimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, após provar que não exerce o mandato eletivo a que foi candidata. A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a situação e deferiu o pagamento do auxílio.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento sustentou que D.M.S.C. preenche os requisitos legais para ser contemplada pelo benefício: ela se cadastrou via aplicativo da Caixa e teve seu pedido indeferido sob o fundamento de ter emprego formal e mandato eletivo.

No entanto, Nascimento afirmou que a cidadã está desempregada desde 29 de outubro de 2013 e demonstrou as anotações em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na habilitação para o seguro-desemprego. E que também não exerce mandato eletivo, pois apenas candidatou-se ao cargo de vereadora do município de Jaboatão dos Guararapes, no ano de 2016.

A defensora explicou que D.M.S.C. somente recebeu um voto, conforme comprova documento. ”A certidão de baixa do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), ademais, confirma a inutilização do nome da candidata para fins eleitorais e, principalmente, a certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atesta que a assistida não logrou êxito em sua candidatura, tendo permanecido na suplência”. Portanto, a seu ver, “o suposto óbice identificado para o recebimento do Auxílio Emergencial decorre da alegação de que a autora exerce mandato eletivo por ser suplente de vereador, o que não se sustenta”, asseverou a defensora.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio deferiu a tutela de urgência e ordenou que seja implantado, no prazo de cinco dias, o benefício mensal previsto no art. 2. da Lei 13.982/2020, pelo número de prestações remanescentes. “O próprio Ministério da Cidadania admitiu que o cruzamento de dados efetuado para controle dos requisitos para a concessão do auxílio emergencial abrangeu não apenas titulares de mandato eletivo, incluindo candidatos não-eleitos. Assim, o indeferimento do benefício se deu em razão da simples candidatura da demandante, não pelo exercício efetivo de mandato eletivo”, considerou o magistrado.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​​