segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Atuação da DPU no Recife garante auxílio emergencial para ex-detentas


Duas mulheres tiveram o direito ao auxílio emergencial negado sob a alegação de estarem presas em regime fechado. Ambas são ex-detentas, mas cumpriram suas penas e estão em liberdade. I.B.S., de 31 anos, e M.M.S., de 57 anos, são responsáveis por menores de idade e chegaram a receber a primeira parcela do auxílio com o valor dobrado, mas tiveram as demais parcelas bloqueadas. Elas procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) e conseguiram a tutela provisória no início de setembro, com a determinação do desbloqueio das demais parcelas.

I.B.S. tem dois filhos menores de idade e está desempregada. Ela está devidamente registrada no Cadastro Único e seu grupo familiar está inscrito no Bolsa Família, o que possibilitou a conversão automática da primeira parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00, no mês de abril, considerando tratar-se de mulher monoparental. A partir de maio, o pagamento do auxílio foi bloqueado e ela voltou a receber o valor originário do Programa Bolsa Família. Na consulta que ela fez para saber o motivo constava que o CPF estava restrito pelo motivo de estar presa em regime fechado.

“Frise-se que tal motivação não condiz com a realidade, uma vez que a parte autora já cumpriu sua pena privativa de liberdade, encontrando-se solta, além de não haver mandado de prisão em aberto atinente à requerente”, destacou a defensora pública federal Luaní Melo, que ficou responsável pelo caso. A ação judicial foi impetrada em 18 de agosto e, em 8 de setembro, a 19º Vara da Justiça Federal em Pernambuco julgou procedente o pedido da DPU, determinando a concessão do auxílio emergencial à assistida. O pagamento está previsto para o próximo dia 25.

No caso de M.M.S., ela está inscrita no Cadastro Único como responsável pelos seus dois netos menores de idade. Ela também obteve a conversão automática do Bolsa Família no Auxílio Emergencial e recebeu a primeira parcela de R$1.200,00 no mês de abril. O pagamento foi bloqueado em maio sob a alegação de “preso em regime fechado”.

“No entanto, tal situação não merece prosperar. Segundo Assentamento Carcerário, foi emitido alvará de soltura, em virtude de liberdade provisória, em 13/05/2011, de modo que a autora não mais se encontra presa, em regime fechado, há muitos anos”, destacou o defensor público federal Emerson dos Santos Júnior na petição inicial. Em 3 de setembro, a 19º Vara também deferiu a tutela provisória para esse caso, determinando que a União faça o desbloqueio do Auxílio Emergencial em favor da parte autora.

ACAG/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58847-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-auxilio-emergencial-para-ex-detentas