terça-feira, 10 de novembro de 2020

DPU no Recife restabelece auxílio emergencial de mãe solo


W.S.S., de 31 anos, é mãe solo, está desempregada e deu entrada no auxílio emergencial, conseguindo receber a primeira parcela de R$1.200,00. Ao tentar retirar a segunda parcela, percebeu que apenas o valor do Bolsa Família havia sido depositado. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu reverter a situação. A 30ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco deferiu o pedido da DPU e assegurou o recebimento das cotas que faltavam.


A DPU no Recife abriu o Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) no final do mês de junho e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. Toda a documentação foi reunida e a ação judicial interposta em 13 de julho. A assistida reside com sua filha de quatro anos, sem companheiro ou cônjuge. Ela trabalhava informalmente como cabeleireira, mas precisou parar suas atividades por conta da pandemia.


W.S.S. requereu o auxílio emergencial e, por ser cadastrada no CadÚnico e beneficiária do Bolsa Família, teve seu benefício deferido e automaticamente depositado em cota dupla, no mês de maio, por se tratar de mulher provedora de família monoparental. Os demais pagamentos ficaram retidos sem maiores informações e sem prazo para conclusão do processamento.


A Defensoria requereu judicialmente a tutela de urgência em caráter liminar com o restabelecimento imediato do pagamento do auxílio emergencial. A juíza federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, da 30ª Vara Federal de Pernambuco, solicitou novos documentos que foram anexados na sequência. A tutela de urgência foi deferida em 03 de agosto pela mesma juíza.


A sentença foi emitida no dia 26 de agosto confirmando a liminar, mas determinando o pagamento de apenas uma cota de auxílio emergencial, sob a pressuposição de que a filha da autora também seria elegível ao benefício. A DPU protocolou embargos de declaração explicando a não possibilidade de elegibilidade da filha menor da assistida.


“A filha da autora é menor de 18 anos (possui quatro anos de idade), não sendo elegível para o auxílio emergencial e sua genitora é a única provedora da família e cumpre todos os requisitos legais para fazer jus às duas cotas do auxílio emergencial, totalizando um valor de R$ 1.200,00 para o núcleo familiar. Desse modo, observa-se erro material na sentença”, destacou a defensora Ana Erhardt na petição de 31 de agosto.


A 30ª Vara acolheu em 15 de setembro parte dos embargos de declaração e corrigiu a sentença, assegurando o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial à autora, na condição de mulher provedora de família monoparental. No final de setembro, W.S.S. voltou a receber as parcelas do auxílio emergencial.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59533-dpu-no-recife-restabelece-auxilio-emergencial-de-mae-solo