A defensora pública federal Maíra Mesquita, do 7º Ofício Regional da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, promoveu, na quinta-feira (29), com a advogada e membro da Comissão de Direito e Saúde (CDS) da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Marília Carvalheira, um debate sobre “O direito das portadoras de câncer de mama: SUS (Sistema Único de Saúde) e plano de saúde”, em razão do Outubro Rosa – campanha de conscientização que tem como objetivo alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer de colo do útero.
A defensora Maíra Mesquita lembrou que o câncer de mama é o 2º tipo mais comum
entre as mulheres no Brasil, atrás apenas do câncer de pele. E ressaltou a
importância de se descobrir a existência da doença. “Resolvemos abordar a
judicialização da saúde, que é um tema que traz bastante debate”, explicou.
A advogada Marília Carvalheira apontou que as pessoas podem usar o SUS mesmo que
tenham plano de saúde e tratou da judicialização envolvendo planos de saúde.
“Além que existir vários tipos de planos, antigos e novos, os novos têm uma
regulamentação recente e isso faz toda diferença para uma ação judicial”,
destacou.
Carvalheira destacou que câncer de mama é uma doença com tratamento
obrigatório, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que
define as diretrizes e mantém o equilíbrio social entre os planos de saúde e o
consumidor. “O câncer de mama é doença com tratamento obrigatório, não importa
o que seja o tratamento, todo o plano deve cobrir o pagamento. A reconstrução
da mama quando for necessário pela doença, inclusive a simetrização, quando é
uma das mamas”, asseverou a advogada.
Os medicamentos domiciliares relacionados ao câncer de mama, em tese, também
são considerados de tratamento obrigatório para cobertura dos planos de saúde,
de acordo com Carvalheira, “E em relação ao período de carência, se for uma
questão de urgência e emergência, essa carência deixa de existir, e o plano é
obrigado a cobrir”, afirmou.
Mesquita tratou da atuação em casos do SUS, sistema universal regulado pela Lei
nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes. “A grande questão é o protocolo do SUS para certas doenças,
aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que é o que o SUS vai
incorporar como tratamento para a população. A judicialização é de medicamentos
que não foram incorporados”, explicou.
A defensora federal abordou ainda a jurisprudência consolidada pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no tema 106 do sistema de repetitivos (REsp
1.657.156), que considera obrigação do poder público fornecer medicamentos que
estão fora da lista do SUS, com três requisitos: laudo médico que comprove a
necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do
remédio na Anvisa.
Outra jurisprudência relevante citada foi o tema 793 do Supremo Tribunal
Federal (STF), que trata da responsabilidade solidária dos entes federados pelo
dever de prestar assistência a saúde. “O SUS é universal, mas é distribuído
entre os entes em obrigação solidária. O juiz deve direcionar o ente
responsável pelo cumprimento da decisão”, explicou Mesquita.
JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União