Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE)
garantiu o restabelecimento do auxílio-doença de G.R.S., portador de artrose e
doença de kienböck. A Justiça Federal em Pernambuco determinou ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do auxílio e o pagamento das
parcelas em atrasos do benefício.
O assistido da DPU no Recife teve deferido o benefício de auxílio-doença, no
período de 01/11/2012 até 18/01/2019. No entanto, ao solicitar a prorrogação do
benefício, teve o pedido indeferido por não ter sido constatada a incapacidade
laborativa, apesar de ainda estar incapaz para o trabalho.
A defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio asseverou que G.R.S. é
portador de artrose pós-traumática de outras articulações (CID 10 M19.1) e
doença de kienböck (CID 10 M93.1). E que em razão de seu quadro clínico,
encontra-se incapaz para o trabalho, "sobretudo para as atividades que já
desempenhou, como pedreiro, ajudante, faxineiro e arrumador".
A defensora também destacou que o assistido possui 54 anos de idade, ensino
fundamental incompleto, vive em bairro pobre, sem adequada infraestrutura e
sempre desempenhou atividades que demandam esforço físico. “De outra banda,
note-se que a inaptidão física ensejadora do benefício previdenciário não é um
conceito puramente médico. Ao contrário, exige-se a consideração de outras
variáveis decorrentes das condições pessoais, como escolaridade, idade e a
realidade socioeconômica, com o escopo de aferir se as moléstias que a acometem
têm o condão de diminuir as condições de prover seu próprio sustento”,
ressaltou Cornélio.
O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos determinou o restabelecimento do
auxílio-doença, “ficando as revisões, bem como a análise administrativa da
elegibilidade à reabilitação profissional de G.R.S. a cargo do INSS”.
“Assim, para esta espécie de benefício, além do poder-dever conferido ao INSS
de submeter o segurado à realização de perícias médicas periódicas, não se pode
deixar de ressaltar a obrigação - prevista no art. 62 da Lei 8.213/91 - daquele
segurado em gozo de auxílio-doença por impossibilidade de exercer a sua
atividade laboral habitual, de se submeter a processo de reabilitação
profissional para o exercício de outro trabalho”, decidiu o magistrado.
JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59810-dpu-no-recife-garante-restabelecimento-de-auxilio-doenca-de-assistido