sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DRDH/PE consegue incluir DPU em ação sobre vestibular para pessoas trans




Após atuação do defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, perante o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), a Defensoria Pública da União (DPU) foi incluída na qualidade de assistente litisconsorcial de uma ação civil pública (ACP) contra o cancelamento do vestibular para a população trans da Universidade Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab).

O pedido de inclusão, feito pelo defensor regional de Direitos Humanos do Ceará, Fernando Antônio Holanda Pereira Junior, havia sido negado na Justiça Federal do Estado em setembro de 2019. A figura de "assistente litisconsorcial" existe quando, já no curso do processo, um terceiro, no caso a DPU, tem interesse no ganho da causa pelo autor principal e solicita ao juiz ingresso na ação em defesa da parte autora.

A ACP havia sido ajuizado em agosto pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e pelo Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS).

No dia 03 de setembro de 2019, o DRDH da DPU no Ceará pediu a inclusão do órgão como assistente litisconsorcial no processo em curso, mas o pedido foi negado pela 8ª Vara Federal do Ceará, sob a alegação de que não existia amparo jurídico para tal inclusão. A DPU recorreu.

A decisão do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), foi emitida no final de outubro de 2019. “Verificado que a DPU possui legitimação autônoma para a propositura da ação civil pública, obstar-lhe o ingresso na lide, na condição de assistente litisconsorcial revela-se medida contraproducente, em contramão aos princípios da celeridade e da economia processual, provocando a desnecessária movimentação do aparato judiciário”, destacou o desembargador na decisão que determinou a inclusão da DPU no processo originário.

Com a determinação, o processo retornou para a Justiça Federal do Ceará para as devidas alterações e seguimento comum do curso da ação.

DPU acompanha desde o início

A atuação da DPU nesse caso teve início em julho de 2019, após a suspensão do processo seletivo para os cursos de graduação da Unilab destinado às pessoas travestis, transgêneras e intersexuais (Edital n° 29/2019). As inscrições foram abertas em 15 de julho e suspensas no dia seguinte, 16, em decisão unilateral do reitor da universidade após recomendação informal do Ministério da Educação.

O DRDH do Ceará tentou negociar extrajudicialmente uma solução para retomar o edital suspenso, além de enviar uma recomendação, assinada também pelo defensor Vladimir Ferreira Correia –DRDH da Bahia, que foi desconsiderada pela Reitoria da Unilab.


Após pedido de reconsideração, a DPU também protocolou um agravo de instrumento contra a decisão da Justiça Federal e o caso seguiu para o TRF5, que fica localizado no Recife/PE. O acompanhamento do recurso foi feito pelo defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco,André Carneiro Leão.


ACAG (DPU/PE)/DFP(CE)/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União