segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

DPU e DPPE fazem recomendação em apoio a indígenas venezuelanos no Recife




A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) enviaram recomendação conjunta à Prefeitura da Cidade do Recife elencando medidas urgentes que precisam ser tomadas a fim de garantir a um grupo de indígenas venezuelanos o direito à moradia e de acesso à rede de assistência social da capital pernambucana. A Prefeitura tem cinco dias úteis para responder.

Famílias de venezuelanos indígenas da etnia Warao chegaram ao Recife há cerca de dois meses, fugidos da crise política, econômica e humanitária em seu país. Segundo o defensor regional de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, eles estão em uma situação de bastante vulnerabilidade. “Existem dois grupos hoje aqui na região do Centro do Recife, inclusive próximos da sede da Defensoria: um na Rua da Glória e um na Rua de Santa Cruz. O grupo da Rua da Glória está com uma ordem de despejo para sair do local no dia 31 de janeiro, quando vão se encontrar efetivamente numa situação de rua. O outro grupo está em um imóvel condenado pela Defesa Civil, com risco de desabamento”, explicou o defensor.

“É importante destacar que, antes da recomendação, nós tentamos contato com a Prefeitura, através do Comitê de Migrantes que temos no Estado, para uma solução mais rápida do problema. Como não houve solução durante as reuniões, estamos oficialmente recomendando que a Prefeitura providencie um abrigo adequado e seguro para esses cidadãos”, afirmou o DRDH/PE.

A recomendação foi assinada na última sexta-feira (24) pelo defensor público federal André Carneiro Leão pelo defensor estadual Henrique da Fonte, do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE. Foram solicitadas medidas urgentes para que os dois grupos de indígenas venezuelanos sejam acolhidos em abrigos, consigam um espaço alugado ou, ainda, recebam um benefício social.

“Na Defensoria sempre prezamos pela solução extrajudicial dos conflitos. É um dever funcional nosso tentar sempre essas medidas extrajudiciais. Se todas as possibilidades de negociação extrajudicial se esgotarem, não nos restará outra opção que não seja uma demanda judicial com pedido de liminar diante da situação de urgência e grave risco à vida dessas pessoas que moram hoje de forma precária”, finalizou André Carneiro Leão.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União