sexta-feira, 1 de julho de 2016

Decisão sobre reconhecimento de laudos extemporâneos tem efeito nacional


Resultante de ação civil pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a Justiça determinou, com efeito nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os laudos de condições especiais de trabalho feitos fora do tempo sejam reconhecidos em igualdade de condições com os documentos contemporâneos. Além disso, a autarquia deve reformular os sistemas de informação, para que a comunicação enviada ao requerente informe os tempos não considerados especiais. 

O juiz federal Francisco de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu que caso o documento extemporâneo, não obstante registre a alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo, fundamente objetivamente a exposição do segurado a agentes agressivos no período pretérito, a autarquia previdenciária deve aceitar em igualdade de condições com os documentos contemporâneos. “E com os documentos enquadrados no art. 262, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa n. 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015 e, a requerimento dos interessados, revise as decisões anteriormente proferidas, de modo a cumprir o presente comando judicial”, asseverou o magistrado.

A decisão ainda resolveu que o INSS deve reformular os seus sistemas, para que a comunicação enviada ao requerente noticie os tempos não considerados especiais. “Esclarecendo os motivos de eventuais indeferimentos, vedada a simples menção genérica ao não atingimento do tempo necessário à aposentadoria”, explicou na sentença.

O magistrado, reconhecendo a aplicação da decisão em todo o território nacional, deferiu o prazo de 30 dias para que a autarquia se organize de modo a dar cumprimento ao reconhecimento do laudo extemporâneo, sob multa de R$ 500 por caso de inobservância. E fixou o prazo de seis meses para que proceda às alterações necessárias ao cumprimento da reformulação dos sistemas, sob multa de R$ 500,00 para cada comunicação encaminhada em dissonância com o decidido.

A Defensoria Pública da União, representada pelos defensores federais Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e Renato Moreira Torres e Silva, participou de audiência de conciliação – aberta em razão da ACP – que viabilizou as determinações para a autarquia previdenciária.

“Essa ação teve por meta reduzir o número de demandas judiciais, fazendo com que, já no plano administrativo, tenhamos a solução adequada a cada cidadão. Além disso, intenta-se também uniformizar o tratamento judicial e administrativo da matéria, pois, na esfera judicial, apesar de haver contestação do INSS, a autarquia raramente leva adiante, via recursos, a questão. É, então, premente a necessidade de harmonização da esfera extrajudicial com a judicial”, afirmou Erhardt.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31948-decisao-sobre-reconhecimento-de-laudos-extemporaneos-tem-efeito-nacional