A assistente técnico-administrativa da Universidade Federal Rural de
Pernambuco (UFRPE), L.J.S., 33 anos, tem um filho com Síndrome de Down e
problemas de saúde que exigem tratamento intensivo e dedicação
especial. Ela requereu administrativamente a redução da carga horária de
trabalho na Universidade, sem sucesso. Com a negativa, procurou a
Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu a redução pelas
vias judiciais no início de julho.
L.J.S. é mãe de um menino com um ano e um mês, portador de Trissomia
do Cromossomo 21, conhecida como Síndrome de Down. A criança também
nasceu com má formação do sistema urinário, hipertireoidismo e atraso
psicomotor, necessitando de tratamentos intensivos e acompanhamento
especial. A funcionária pública tem uma carga horária de 40 horas
semanais na UFRPE e, muitas vezes, não consegue conciliar esse horário
com as terapias do filho, precisando ausentar-se do trabalho.
Por esse motivo, L.J.S. requereu administrativamente na Universidade a
autorização para trabalhar em horário especial, reduzindo sua jornada
para 20 horas semanais, sem redução de remuneração e sem necessidade de
compensação. A UFRPE indeferiu o pedido alegando que a redução sem
compensação é prevista em lei apenas para o servidor portador de
necessidades especiais e, no caso dos dependentes, vigoraria a obrigação
de compensação.
Com a negativa em mãos, a servidora procurou a DPU no Recife no final
do mês de abril de 2016 e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor
público federal Pedro de Paula Lopes Almeida. A ação movida pelo
Defensoria se baseou na proteção integral da família, na prioridade da
criança nas decisões administrativas e nos direitos da pessoa com
deficiência, previstos na Constituição Federal e na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência.
“A Convenção eleva à condição de primeira grandeza normativa a
preocupação com o respeito pelo lar e pela família da pessoa e,
sobretudo, da criança com deficiência, exigindo um padrão de vida e
proteção social adequados”, afirmou o defensor na petição inicial,
destacando que a compensação prevista em lei revela-se incoerente quando
comparado a outros dispositivos legais e que a redução de rendimentos
poderia inviabilizar a continuidade do tratamento adequado para a
criança.
A Justiça Federal deferiu o pedido da DPU no dia 1º de julho,
concedendo tutela antecipada para que L.J.S. tenha assegurada a imediata
redução da carga horária de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem
necessidade de compensação e sem redução de salário.