segunda-feira, 11 de julho de 2016

DPU consegue redução de carga horária para servidora da UFRPE cuidar do filho


A assistente técnico-administrativa da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), L.J.S., 33 anos, tem um filho com Síndrome de Down e problemas de saúde que exigem tratamento intensivo e dedicação especial. Ela requereu administrativamente a redução da carga horária de trabalho na Universidade, sem sucesso. Com a negativa, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu a redução pelas vias judiciais no início de julho. 

L.J.S. é mãe de um menino com um ano e um mês, portador de Trissomia do Cromossomo 21, conhecida como Síndrome de Down. A criança também nasceu com má formação do sistema urinário, hipertireoidismo e atraso psicomotor, necessitando de tratamentos intensivos e acompanhamento especial. A funcionária pública tem uma carga horária de 40 horas semanais na UFRPE e, muitas vezes, não consegue conciliar esse horário com as terapias do filho, precisando ausentar-se do trabalho.

Por esse motivo, L.J.S. requereu administrativamente na Universidade a autorização para trabalhar em horário especial, reduzindo sua jornada para 20 horas semanais, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação. A UFRPE indeferiu o pedido alegando que a redução sem compensação é prevista em lei apenas para o servidor portador de necessidades especiais e, no caso dos dependentes, vigoraria a obrigação de compensação.

Com a negativa em mãos, a servidora procurou a DPU no Recife no final do mês de abril de 2016 e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida. A ação movida pelo Defensoria se baseou na proteção integral da família, na prioridade da criança nas decisões administrativas e nos direitos da pessoa com deficiência, previstos na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“A Convenção eleva à condição de primeira grandeza normativa a preocupação com o respeito pelo lar e pela família da pessoa e, sobretudo, da criança com deficiência, exigindo um padrão de vida e proteção social adequados”, afirmou o defensor na petição inicial, destacando que a compensação prevista em lei revela-se incoerente quando comparado a outros dispositivos legais e que a redução de rendimentos poderia inviabilizar a continuidade do tratamento adequado para a criança.

A Justiça Federal deferiu o pedido da DPU no dia 1º de julho, concedendo tutela antecipada para que L.J.S. tenha assegurada a imediata redução da carga horária de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação e sem redução de salário.