quinta-feira, 13 de agosto de 2020

DPU consegue liminar para que militar não tenha reengajamento prejudicado

O militar D.J.S. presta serviço militar no Exército brasileiro desde 2016, sendo continuamente reengajado na função. Em 2017, houve um problema durante um curso de formação que gerou uma ação penal militar contra ele e outros envolvidos. A denúncia foi recebida em maio de 2020. Com receio de a ação prejudicar seu reengajamento no final de julho de 2020, ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o órgão entrou com um mandado de segurança preventivo. A liminar foi concedida no dia 30 de julho pela 21ª Vara Federal de Pernambuco.

Desde 2016, o militar participou de alguns cursos de instrução básica, auxiliando seus superiores hierárquicos no desenvolvimento das atividades com os soldados recrutas. No período de 01 de agosto a 26 de outubro de 2017, participou de um desses cursos, realizado pela extinta Organização Militar da 2ª Companhia de Guardas. Houve relatos de maus tratos, injúria real e ofensas a inferior durante esse curso que resultaram no ajuizamento de uma ação penal junto à Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (7ª CJM) por parte do Ministério Público Militar (MPM). A denúncia foi recebida em 05 de maio de 2020, estando o processo atualmente em fase de oitiva das testemunhas.

Mesmo não havendo sentença para o caso, o militar D.J.S. ficou com receio de a ação ser utilizada, por parte da administração militar, para obstar seu reengajamento previsto para o dia 31 de julho de 2020. Por essa razão, procurou a DPU no Recife no dia 13 de julho e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida.

A Defensoria deu entrada, na Justiça Federal, no dia 22 de julho, com um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar urgente, face o risco de perecimento de direito do militar. No dia 24, houve um despacho da 21ª Vara Federal de Pernambuco, mas sem análise da liminar. O defensor Pedro de Paula reforçou a necessidade de análise da liminar no dia 27, por meio de embargos de declaração, considerando que a data prevista para desincorporação seria dia 31.

O juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto deferiu o pedido de liminar na manhã de 30 de julho, determinando que o comando da base administrativa do Exército brasileiro no bairro do Curado, “conquanto mantida a discricionariedade do ato de reengajamento/licenciamento do militar temporário, analise o pedido formulado pelo impetrante abstendo-se de considerar o estabelecido no artigo 34-A da Lei nº 4.375/64, incluído pela Lei nº 13.954/19”. O assistido já tomou ciência da decisão. ​


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58286-dpu-consegue-liminar-para-que-militar-nao-tenha-reengajamento-prejudicado