quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Atuação da DPU no Recife garante auxílio emergencial a feirante

Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garante direito ao auxílio emergencial – benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus para assistida que exercia atividade de feirante. A Justiça Federal em Pernambuco determinou a implantação do benefício por não existir mais de duas pessoas do seu grupo familiar recebendo o benefício.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt destacou que F.B.A.M. encontra-se impossibilitada de exercer seu trabalho de vendas em feiras, visto que não estão ocorrendo em virtude da situação atual da pandemia, passando por dificuldades financeiras que minam seu mínimo existencial. No entanto, sofreu o indeferimento do pedido, sob o fundamento de que “cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial”.

A mãe da assistida foi aprovada para recebimento do Auxílio Emergencial automaticamente, nos termos do artigo 2°, §2° da Lei 13.982/20, por ter cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). “Tal fato não retira o direito da parte autora, uma vez que a lei permite o recebimento do Auxílio Emergencial por até duas pessoas por família”, ressaltou a defensora.

A negativa é, portanto, manifestamente ilícita, tendo em vista que o fato da assistida ter membro da família inscrito no Cadúnico não é impeditivo ao usufruto do benefício por outro membro, tendo em vista que a Lei 13.982/20 garante tal benefício a dois membros da família. 

A juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, observou que “a necessidade de detalhar o motivo do indeferimento mostra-se ainda mais premente nos processos envolvendo a concessão do auxílio emergencial, dado que o cidadão não recebe qualquer explicação sobre a situação fática que levou à negativa do seu pleito, precisando fazer grande esforço argumentativo para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais,numa clara posição de vulnerabilidade processual”.

“Intimada a parte ré para indicar, especificamente, qual o resultado do cruzamento dos dados sociais que teria levado ao indeferimento do pleito na via administrativa, apresentou manifestação genérica, nada esclarecedora e, também, nada colaborativa no sentido de se alcançar a verdade material no processo”, asseverou a magistrada.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58402-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-auxilio-emergencial-a-feirante