quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Justiça garante matrícula de assistida em curso da UPE após atuação da DPU


A estudante L.R.G., 19, estava terminando o curso de Tecnologia de Alimentos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF-Sertão) quando resolveu prestar vestibular para o curso de Nutrição na Universidade de Pernambuco (UPE). Ocorre que para garantir a matrícula na UPE para o segundo semestre de 2015, ela precisou efetivar a matrícula no início do ano, época em que ainda estava finalizando o curso no IF-Sertão. A UPE notificou a jovem e pediu que ela escolhesse um dos cursos ou a matricula mais antiga seria cancelada. L.R.G. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina e conseguiu resolver judicialmente o impasse, finalizando o curso no IF-Sertão e iniciando os estudos na UPE logo em seguida.


L.R.G. começou a estudar no curso de Tecnologia de Alimentos no IF-Sertão em 2013. A conclusão estava prevista para o final do primeiro semestre de 2015, mas com as greves no setor, a previsão passou a ser o dia 6 de agosto. Com a intenção de manter-se estudando na área, ela prestou vestibular para a segunda entrada do curso de Nutrição na UPE, que teria início na segunda semana de agosto de 2015.

Ocorre que a matrícula da UPE precisou ser efetivada no início do ano, época em que L.R.G. ainda estava com o curso no IF-Sertão em andamento. Em julho, a estudante recebeu uma notificação para que, no prazo de cinco dias, ela optasse entre um dos cursos, sob pena da matrícula mais antiga ser cancelada. Essa notificação teve como base a Lei 12.089/2009, que proíbe “uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional” (artigo 2º), devendo a instituição notificar o autor “que terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação” (artigo 3°).

Diante dessa situação, L.R.G. procurou a Defensoria no dia seguinte e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Marcelo Pontes Galvão. "A assistida, hipossuficiente, conseguiu com seus esforços concluir o curso de Tecnologia dos Alimentos ao mesmo tempo em que foi aprovada no vestibular para o curso de Nutrição. Seria injusto que, por mera exigência burocrática de que se matriculasse no início do ano na UPE, ela tivesse cancelada sua matrícula em um dos cursos”, destacou o defensor.

A DPU atuou prontamente no caso, diante do curto prazo estabelecido pela notificação. A 17ª Vara Federal em Petrolina deferiu parcialmente o pedido de tutela da Defensoria, no dia 13 de julho, sobrestando os efeitos do prazo dado pela UPE e condicionando a eficácia da medida judicial à colação de grau da autora no IF-Sertão. Em agosto, o certificado de conclusão de curso no IF-Sertão foi anexado ao processo e a assistida começou o curso na UPE. “Esse caso evidencia a Defensoria como instrumento de inclusão social, através da efetivação do direito à educação", concluiu o defensor Marcelo Galvão.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27708-justica-garante-matricula-de-assistida-em-curso-da-upe-apos-atuacao-da-dpu