terça-feira, 22 de setembro de 2015

DPU garante indenização para aluno proibido de fazer prova do Enem no Recife


Candidato barrado no primeiro dia de prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2014, por não constar na listagem da sala, garantiu uma indenização no valor de R$ 9 mil após procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Após a entrada de ação na Justiça Federal, a DPU acabou resolvendo o problema extrajudicialmente, por meio de acordo com a assessoria jurídica da empresa que organizou o certame, a Fundação Cesgranrio.

A.B.V., 43, fez a inscrição para o Enem e deveria realizar o exame na Faculdade de Ciências Humanas (Esuda). No dia 8 de novembro de 2014, o candidato compareceu ao local de prova, mas seu nome não estava na lista de inscritos. Procurou o chefe do prédio para tentar resolver o impasse, mas foi convidado a se retirar do local.

Não satisfeito, voltou à sua residência para pegar o cartão de inscrição, retornando ao local de prova, mas os portões já estavam fechados. O chefe do prédio se desculpou e pediu que ele voltasse no dia seguinte para realizar o segundo dia de provas, mas no resultado final do Enem ele foi considerado ausente.

O candidato, então, aguardou a abertura das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) para ver se conseguiria entrar com a nota do Enem de 2013. Como não foi possível, A.B.V. procurou a DPU no Recife em fevereiro de 2015 e o caso foi acompanhado pela defensora pública federal Luaní Melo.

A Defensoria enviou ofícios para o Ministério da Educação (MEC), para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) solicitando a ata da sala onde a prova deveria ter sido realizada, o registro de intercorrências do chefe do prédio no dia 8 e informações sobre a viabilidade de aplicação de nova prova para o candidato.

Considerando que na ata da sala não havia nenhuma ocorrência registrada e não existia a possibilidade de realização de nova prova, a defensora resolveu entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais em junho. “Frise-se que, por erro, o autor ficou impossibilitado de prestar o seu exame, após mais de um ano de preparação e estudos”, destacou Luaní Melo.

No mês de julho, a assessoria jurídica da Fundação Cesgranrio, realizadora do Enem 2014, procurou A.B.V. para realizar um acordo extrajudicial. A Defensoria intermediou o acordo realizado em audiência na própria DPU no Recife, no dia 28 de agosto, às 17h. A indenização acordada entre as partes foi no valor de R$ 9 mil. A defensora, então, informou à Justiça Federal sobre o acordo extrajudicial e pediu a extinção do processo em andamento.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/27907-dpu-garante-indenizacao-para-aluno-proibido-de-fazer-prova-do-enem-no-recife