Candidato barrado no primeiro dia de prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2014, por não constar na listagem da sala, garantiu uma indenização no valor de R$ 9 mil após procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Após a entrada de ação na Justiça Federal, a DPU acabou resolvendo o problema extrajudicialmente, por meio de acordo com a assessoria jurídica da empresa que organizou o certame, a Fundação Cesgranrio.
Não satisfeito, voltou à sua residência para pegar o cartão de inscrição, retornando ao local de prova, mas os portões já estavam fechados. O chefe do prédio se desculpou e pediu que ele voltasse no dia seguinte para realizar o segundo dia de provas, mas no resultado final do Enem ele foi considerado ausente.
O candidato, então, aguardou a abertura das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) para ver se conseguiria entrar com a nota do Enem de 2013. Como não foi possível, A.B.V. procurou a DPU no Recife em fevereiro de 2015 e o caso foi acompanhado pela defensora pública federal Luaní Melo.
A Defensoria enviou ofícios para o Ministério da Educação (MEC), para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) solicitando a ata da sala onde a prova deveria ter sido realizada, o registro de intercorrências do chefe do prédio no dia 8 e informações sobre a viabilidade de aplicação de nova prova para o candidato.
Considerando que na ata da sala não havia nenhuma ocorrência registrada e não existia a possibilidade de realização de nova prova, a defensora resolveu entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais em junho. “Frise-se que, por erro, o autor ficou impossibilitado de prestar o seu exame, após mais de um ano de preparação e estudos”, destacou Luaní Melo.
No mês de julho, a assessoria jurídica da Fundação Cesgranrio, realizadora do Enem 2014, procurou A.B.V. para realizar um acordo extrajudicial. A Defensoria intermediou o acordo realizado em audiência na própria DPU no Recife, no dia 28 de agosto, às 17h. A indenização acordada entre as partes foi no valor de R$ 9 mil. A defensora, então, informou à Justiça Federal sobre o acordo extrajudicial e pediu a extinção do processo em andamento.
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/27907-dpu-garante-indenizacao-para-aluno-proibido-de-fazer-prova-do-enem-no-recife