quinta-feira, 25 de março de 2021

DPU garante auxílio emergencial negado após divergências com o CadÚnico

 


P.R.C., 44 anos, solicitou o auxílio emergencial em abril de 2020, mas teve o pedido negado sob a alegação da “família não possuir membro que pertence à família do Cadastro Único que já recebeu o Auxílio Emergencial”. O problema da inconsistência dos dados foi que, ao solicitar, ela colocou informações da irmã e do sobrinho que estavam passando uma temporada na sua casa. Com o indeferimento, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu comprovar que preenchia todos os requisitos para o recebimento.

O núcleo familiar de P.R.C. é composto apenas por ela e pelo pai. A irmã, o marido e o sobrinho, que tem cadastro no CadÚnico, residem em outra localidade e só estavam passando alguns dias na casa da autora. Com a negativa do auxílio emergencial, a cidadã conseguiu contato com a DPU no Recife em novembro e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos.

 “Fato é que essa divergência, no caso, mostra-se irrelevante para a aferição do direito da autora ao auxílio emergencial. Ainda que fosse considerado o núcleo como sendo composto pela autora, seu pai, sua irmã e sobrinho (conforme declarado no momento do requerimento administrativo), a assistida ainda faria jus ao AE”, destacou a defensora Fernanda dos Santos, com base nos termos do §1º do art. 2º da Lei 13.982 de 2020, que diz que o auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

A DPU juntou aos autos os comprovantes de residência da irmã e do pai, comprovando que houve um equívoco nas informações iniciais. Também restou comprovado que P.R.C. preenche todos os requisitos legais para o recebimento do auxílio emergencial.

Em 03 de fevereiro, a 29ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pela DPU e o órgão interpôs um agravo de instrumento. O processo seguiu para a Segunda Turma Recursal de Pernambuco. No dia 26 de fevereiro, a Turma Recursal reconheceu os requisitos para a concessão do auxílio emergencial, concedeu parcialmente a antecipação de tutela e estabeleceu o prazo de 30 dias para pagamentos das parcelas. As informações foram ratificadas pelo juiz da primeira instância, em 9 de março de 2021. A assistida aguarda o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Federal.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61573-dpu-garante-auxilio-emergencial-negado-apos-divergencias-com-o-cadunico