terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

DPU garante pagamento de aposentadoria até sentença sobre incapacidade

 


M.S.S., de 58 anos, sofre de transtorno afetivo bipolar e conseguiu o benefício de aposentadoria por invalidez de agosto de 2006 até janeiro de 2020. Após realizar a perícia revisional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu sobre a recuperação da invalidez e passou a pagar apenas as mensalidades de recuperação, até a cessação completa do benefício. A cidadã procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu uma tutela de emergência para que o benefício fosse reestabelecido até a sentença.

A senhora M.S.S. encontra-se incapaz para o trabalho, mas não foi isso que o INSS considerou durante a perícia revisional. Após passar a receber a mensalidade de recuperação, a representante de M.S.S. procurou a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Emerson dos Santos Júnior. Após a reunião de todos os documentos necessários ao processo, a DPU solicitou junto à Justiça Federal a manutenção do benefício previdenciário de forma integral.

“Embora o INSS possa realizar a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez dos segurados com menos de 60 anos, essa revisão deve pautar-se pela análise real da recuperação da capacidade laborativa de acordo, inclusive, com a doença / escolaridade / profissão habitual. Todavia, conforme o teor dos laudos médicos apresentados, a parte autora permanece com as mesmas moléstias que ensejaram a concessão de sua aposentadoria, não tendo havido recuperação, razão pela qual a redução do valor de seu benefício, bem como sua iminente cessação, foge de qualquer razoabilidade”, destacou o defensor Emerson dos Santos Júnior na petição inicial.

A data da perícia judicial foi marcada e o julgamento do caso foi convertido em diligência. Diante da situação da assistida, da pandemia de Covid-19, das provas anexadas ao processo e da demora da Justiça, a DPU requereu novamente a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência em 13 de maio de 2020. A perícia médica foi remarcada em 08 de julho e a análise da tutela foi emitida no dia 20. “Diante, pois, dos argumentos acima narrados, estão presentes os requisitos essenciais, no caso, a probabilidade do direito arguido na exordial e o perigo de dano, justificando, assim, a concessão do provimento antecipatório. Concedo, com essas considerações, a tutela antecipada a fim de determinar ao INSS, no prazo de 10 dias, a manutenção/restabelecimento da aposentadoria por invalidez em favor da parte autora”, determinou o juiz federal substituto da 15° Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho.

O INSS confirmou a reativação do benefício no prazo solicitado pela Justiça, ainda em julho, mas M.S.S. só voltou a receber a aposentadoria no início de setembro. A perícia judicial foi realizada e contestada pela DPU em outubro. No início de novembro de 2020, o INSS propôs um acordo, mas os termos não foram aceitos pela assistida, que preferiu aguardar a sentença judicial.


ACAG/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60813-dpu-garante-pagamento-de-aposentadoria-ate-sentenca-sobre-incapacidade