sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DPU atua para pagamento de auxílio emergencial suspenso por prisão


R.B.F., cidadã assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve garantido direito ao auxílio emergencial – benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus – após suspensão por motivo de prisão. A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a União ao pagamento do auxílio, já que a mulher não está presa em regime fechado.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza apontou que a beneficiária se encontra desempregada e sem poder realizar qualquer atividade em decorrência da situação de calamidade pública nacional relacionada à pandemia de Covid-19. No entanto, R.B.S. foi identificada como presidiária e teve o benefício assistencial suspenso após receber apenas a primeira parcela.

"Tem o alvará de soltura da requerente, e não constam mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Insta ressaltar que o fato de a assistida ter pendências formais com a Justiça referentes à falta de atualização da sua ficha carcerária não é fato impeditivo à elegibilidade de R.B.F., visto que se encontra em liberdade", asseverou a defensora.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos considerou que "no caso em apreço, todavia, conforme consulta ao Sistema Integrado de Administração Prisional (SIAP), R.B.F. não se encontra presa em regime fechado".

"Poderia se ventilar a possibilidade de a informação identificada pela União e que gerou o referido processamento adicional, eventualmente, referir-se a outro feito não indicado no histórico do SIAP, mas, a esse respeito, nada trouxe a União de forma detalhada ou específica", acrescentou o magistrado.


JRS/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60866-dpu-no-recife-atua-para-pagamento-de-auxilio-emergencial-suspenso-por-prisao