sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Atuação da DPU no Recife garante auxílio-doença para assistido

 

J.A.S., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve o benefício de auxílio-doença reconhecido após ação judicial. A Justiça Federal de Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício após constatar a presença dos requisitos legais.

O defensor público federal Marco André Breta Ananias de Oliveira afirmou que o assistido da DPU foi submetido a um procedimento cirúrgico de hérnia, no dia 23/04/2019, ficando incapacitado para o exercício da atividade laboral e habitual por 120 dias, período em que gozou do auxílio-doença entre 06/08/2019 e 31/10/2019.

“Todavia, à época da primeira solicitação do benefício de auxílio-doença, datado em 02/05/2019, J.A.S. teve seu pedido indeferido, alegando a autarquia previdenciária que o solicitante não compareceu à realização do exame médico-pericial outrora agendado para o dia 06/07/2019. Ocorre que, no período contemporâneo à data do exame médico-pericial, o assistido encontrava-se internado no Hospital Getúlio Vargas, conforme laudo lavrado pelo Dr. Eugênio Ferreira da Costa, CRM 3969, impossibilitando-o de comparecer ao exame médico-pericial do INSS”, explicou o defensor.

O juiz federal Rafael Tavares da Silva ressaltou que, para a concessão do auxílio-doença, é necessária a comprovação dos requisitos do artigo 59 da Lei 8.213/91: a manutenção da qualidade de segurado, a carência de 12 contribuições mensais e a incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por prazo superior a 15 dias consecutivos, constatada por meio de perícia médica.

“Quanto à incapacidade para o trabalho, o laudo pericial de J.A.S. atesta que o periciando é portador de hérnia inguinal recidivada (CID10 K40) e hérnia umbilical (CID10 K42), a qual gera incapacidade laborativa parcial etemporária. De acordo com o perito, a incapacidade inviabiliza o exercício das atividades anteriormente desenvolvidas”, constatou o magistrado.

O juiz condenou o INSS a implantar o auxílio-doença por entender estarem preenchidos os requisitos legais para a c
oncessão de auxílio-doença (incapacidade, qualidade de segurado e carência). “Quanto à qualidade de segurado e à carência, vê-se que o cidadão contribui para a Previdência Social há vários anos, registrando contribuições, na condição de segurado empregado, no período de novembro de 2007 a abril de 2020”, fundamentou.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/61037-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-auxilio-doenca-para-assistido