quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

DPU consegue benefício assistencial na Justiça, após demora do INSS


A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu o pagamento do benefício assistencial para O.O.A., doente de insuficiência renal crônica. A Justiça Federal de Pernambuco decidiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o benefício, em razão da assistida apresentar impedimento de longo prazo de natureza física que limita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A defensora pública federal Nathalia Laurentino Cordeiro Maciel apontou que O.O.A. requereu ao INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/93), com o agendamento em 12/03/2019 para o atendimento presencial em 26/04/2019, quando solicitou o benefício. "Ocorre que até o presente momento, o pedido continua em análise no âmbito administrativo, sem qualquer resultado efetivo acerca da sua apreciação. Ainda, a DPU prestando a correta orientação jurídica à assistida e tentando evitar a seara judicial, enviou em 28/06/2019 um ofício, solicitando informações sobre o andamento do pedido protocolado e destinado à obtenção do benefício, bem como celeridade no fornecimento do resultado. No entanto, o INSS sequer respondeu”, justificou.

Maciel destacou que a demora completamente injustificada por parte da Administração Pública em mais de 4 meses, configura o INSS em flagrante situação de ilegalidade por omissão. “Uma vez que a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 49, aduz que o prazo máximo para a Administração Pública proferir decisões em processos de sua competência é de 30 dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente motivado. De fato, a demora excessiva do INSS em julgar o pedido administrativo protocolado desde 12/03/2019, é atentatória à dignidade de O.O.A. doente renal crônica em fase terminal, não podendo a autora permanecer em situação de miserabilidade em virtude de inércia do Estado”.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos considerou que a perícia médica judicial concluiu que a assistida é portadora de hipertensão arterial (CID 10/10) e insuficiência renal (CID 10 N 18), desde outubro de 2017, data do início das sessões de hemodiálise e do início da incapacidade. “Aduziu, ainda, que as referidas doenças incapacitam O.O.A. para o desenvolvimento de atividades laborativas, restando constatada incapacidade total e permanente”, concluiu.

O magistrado julgou procedente para determinar ao INSS que conceda, em favor da assistida, o benefício de prestação continuada (BPC), sob pena de incidência de multa diária desde já fixada no valor de R$ 200,00, em princípio limitada ao montante de R$ 5.000,00. “Pagar as parcelas em atraso, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas de correção monetária, calculada com base no IPCA-E (Tema 905 do STJ), e juros na forma do art. 1º-F da Lei9494/97, com redação dada pela lei 11.960/2009, respeitada a prescrição quinquenal”, acrescentou.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60731-dpu-consegue-beneficio-assistencial-na-justica-apos-demora-do-inss