terça-feira, 7 de abril de 2020

Covid-19: DPU recomenda imediata reativação de BPC


A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou informações e recomendou providências para imediata reativação dos pagamentos dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que foram suspensos em razão de não recadastramento tempestivo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os defensores públicos federais Atanasio Darcy Lucero Júnior, defensor nacional de direitos humanos, e Edson Júlio de Andrade Filho, defensor regional de direitos humanos na Paraíba, assinaram, na terça-feira (31), ofício ao ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni e ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães.

No ofício, solicitam o número total de benefícios suspensos em razão do não cadastramento tempestivo no CadÚnico, quantos já foram reativados após regularização do cadastro e qual o tempo médio transcorrido entre a solicitação de reativação dos pagamentos (após a regularização do cadastro) e a efetivação dessa reativação pelo INSS.

As recomendações foram para que sejam imediatamente reativados todos os benefícios cessados pela falta de cadastramento no CadÚnico e cujos cadastros já foram regularizados pelos seus beneficiários, estando a reativação aguardando apenas a análise do processo administrativo pelo INSS.

E que sejam também reativados, extraordinária e temporariamente, os benefícios cessados pela falta de cadastramento e que ainda aguardam a regularização do cadastro, haja vista o reconhecimento de que os seus beneficiários estão provisoriamente impossibilitados de procederem à atualização do cadastro neste período de calamidade pública.

A comunicação ressalta a urgência inerente ao caso, agravada ainda mais pela situação de calamidade causada pela pandemia. Os defensores afirmam que “o BPC/LOAS é um benefício destinado a retirar os seus beneficiários de um contexto de extrema miserabilidade, uma vez que é pago apenas a pessoas idosas e deficientes que comprovadamente não têm como prover o próprio sustento, sendo irrazoável aguardar 06 (seis) meses (ou até mais) pela reativação do pagamento de um benefício tão indispensável à sua sobrevivência e à garantia de um mínimo de dignidade”.


No documento, os defensores solicitam a prestação das informações e a comunicação do acatamento ou não das recomendações com a maior brevidade possível, sugerindo prazo de cinco dias úteis para isso. Informam também que o não acatamento das recomendações poderá implicar na judicialização do assunto.

https://www.dpu.def.br/noticias-paraiba/56430-covid-19-dpu-recomenda-imediata-reativacao-de-bpc