A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
restabeleceu o auxílio-doença de H.P.S.F., após decisão da Justiça Federal de
Pernambuco para manutenção do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) foi condenado a manter o benefício por seis meses para possibilitar a
recuperação da cidadã após a pandemia do novo coronavírus.
A defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos
Santos requereu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a data
de sua cessação indevida (08/05/2019). “Uma vez que a segurada ainda se
encontra incapacitada, com a posterior conversão em aposentadoria por
invalidez, se for o caso”, reforçou.
H.P.S.F. solicitou o benefício por incapacidade ao INSS, que
foi deferido no período de 06/02/2019 a 08/05/2019. No entanto, por não ter se
recuperado, fez novo requerimento no dia 10/06/2019, que foi indeferido sob a
alegação de “ausência de incapacidade para o seu trabalho ou para atividade
habitual”.
O laudo pericial realizado pela DPU verificou constatada
incapacidade total e temporária de H.P.S.F. e fixou a data de início da
incapacidade em 16/01/2019, em razão do diagnóstico de artrose da primeira
articulação (CID 10 M18), síndrome do manguito rotador (CID 10 M75.1),
epicondilite lateral (CID 10 M77.1), bursite do ombro (CID 10 M75.5) e
mononeuropatias dos membros superiores (CID 10 G56).
“Diante disso, seria impossível de H.P.S.F. conseguir
realizar o trabalho de recepcionista (com o que trabalhou durante toda a sua
vida) ou de, nessa altura da vida (55 anos de idade), buscar capacitação
profissional para conseguir um trabalho que não demandasse esforço físico dos
braços.”, asseverou a defensora.
O juiz federal substituto Jaime Travassos Sarinho decidiu
manter o benefício previdenciário por seis meses, considerando que a perícia
judicial vinculou a recuperação da assistida da DPU à realização de cirurgia de
baixa complexidade, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
“De outro lado, o sistema público de saúde do país atravessa
por momento delicado em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
sendo totalmente não recomendado submeter à H.P.S.F. à busca pelo procedimento
cirúrgico corretivo nesse momento. A recuperação demanda cirurgia e não há
perspectiva de sua realização”, ponderou o magistrado.
JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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