quarta-feira, 22 de abril de 2020

Covid-19: DPU no Recife garante benefício de cidadã durante pandemia




A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife restabeleceu o auxílio-doença de H.P.S.F., após decisão da Justiça Federal de Pernambuco para manutenção do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a manter o benefício por seis meses para possibilitar a recuperação da cidadã após a pandemia do novo coronavírus.

A defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos requereu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a data de sua cessação indevida (08/05/2019). “Uma vez que a segurada ainda se encontra incapacitada, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez, se for o caso”, reforçou.

H.P.S.F. solicitou o benefício por incapacidade ao INSS, que foi deferido no período de 06/02/2019 a 08/05/2019. No entanto, por não ter se recuperado, fez novo requerimento no dia 10/06/2019, que foi indeferido sob a alegação de “ausência de incapacidade para o seu trabalho ou para atividade habitual”.

O laudo pericial realizado pela DPU verificou constatada incapacidade total e temporária de H.P.S.F. e fixou a data de início da incapacidade em 16/01/2019, em razão do diagnóstico de artrose da primeira articulação (CID 10 M18), síndrome do manguito rotador (CID 10 M75.1), epicondilite lateral (CID 10 M77.1), bursite do ombro (CID 10 M75.5) e mononeuropatias dos membros superiores (CID 10 G56).

“Diante disso, seria impossível de H.P.S.F. conseguir realizar o trabalho de recepcionista (com o que trabalhou durante toda a sua vida) ou de, nessa altura da vida (55 anos de idade), buscar capacitação profissional para conseguir um trabalho que não demandasse esforço físico dos braços.”, asseverou a defensora.

O juiz federal substituto Jaime Travassos Sarinho decidiu manter o benefício previdenciário por seis meses, considerando que a perícia judicial vinculou a recuperação da assistida da DPU à realização de cirurgia de baixa complexidade, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

“De outro lado, o sistema público de saúde do país atravessa por momento delicado em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), sendo totalmente não recomendado submeter à H.P.S.F. à busca pelo procedimento cirúrgico corretivo nesse momento. A recuperação demanda cirurgia e não há perspectiva de sua realização”, ponderou o magistrado.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União