segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
DPU no Recife e Caixa realizam última rodada de conciliação do ano
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram, na quarta-feira (11), a última rodada de conciliação do ano 2019, no auditório da sede da superintendência do banco, na Ilha do Leite, zona central do Recife.
Na ocasião, foram tratados três casos. Segundo o defensor público federal Marco André Breta Ananias de Oliveira, houve acordos satisfatórios em todas as audiências realizadas. Os trabalhos foram conduzidos pelo defensor junto com o advogado da Caixa, Aldo Lins e Silva Pires. Pela DPU, também houve a colaboração da estagiária Aisha Roberta Batista dos Santos e da servidora Cátia Thorpe. “Todos os assistidos saíram bem satisfeitos, pois evitaram o desgaste de um processo judicial, e os valores a serem recebidos serão depositados em suas contas, no máximo, em dez dias”, contou Oliveira.
“Os dois primeiros casos diziam respeito a empréstimos fraudulentos. Ambos os prejudicados receberam R$ 1 mil a título de danos morais, somados à devolução de todos os valores descontados indevidamente. Por fim, o último caso tratou de saques não reconhecidos em seguro-defeso. Acordou-se que a Caixa irá pagar todos os meses de 2018 contestados – foram cinco meses – mais alguma diferença para se chegar a R$ 5 mil”, explicou o defensor.
Casos
E.F.S. solicitou danos morais contra a CEF pelo constrangimento de ter descontos sem sua autorização em sua conta poupança. O assistido relatou que, entre os meses de fevereiro e maio de 2019, houve dois descontos no valor de R$36,00. Ele afirmou que procurou a CEF para solicitar informações e solicitou a exclusão dos descontos de sua conta poupança, que foram suspensos, porém ainda não havia sido ressarcido o valor que foi descontado.
Também com desconto indevido em sua conta poupança da CEF, A.M. informou ao banco que estavam sendo descontados indevidamente há mais de quatro meses os valores de R$ 53,83 e R$ 41,33. Os descontos foram bloqueados, no entanto, não houve a devolução dos valores.
Já o pescador artesanal J.C.S, anualmente, por seis meses, tem direito a receber a remuneração de um salário mínimo, no período de proibição de pesca por tempo determinado, conhecido como defeso. O assistido relatou que em agosto de 2018, após ser comunicado que o valor estava depositado em sua conta da CEF, foi até a agência para realizar o saque e foi informado que as parcelas já teriam sido sacadas no Estado do Maranhão. Ele alegou que nunca esteve no Maranhão e informou que foi vítima de criminosos, o que lhe causou prejuízo financeiro, uma vez que nesse período de proibição da pesca mantém a família com os valores que recebe desse seguro.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54833-dpu-no-recife-e-caixa-realizam-ultima-rodada-de-conciliacao-do-ano