sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

DPU consegue restabelecimento de Loas suspenso para idosa no Recife



N.F.S., de 75 anos, começou a receber o benefício de prestação continuada (BPC-Loas) em setembro de 2010. O benefício foi suspenso em junho de 2018 sob a alegação de irregularidade, em razão de suposta existência de renda per capita superior a ¼ do salário mínimo. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso e conseguiu o restabelecimento do BPC-Loas para a idosa na Turma Recursal.

Após vários anos de recebimento do BPC-Loas, N.F.S recebeu um ofício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em junho de 2018, informando que foram encontradas irregularidades no benefício e facultando o prazo de 10 dias para defesa escrita. Por falta de informações, a idosa não apresentou o recurso administrativo e, no mês seguinte, o benefício assistencial foi suspenso.

A idosa procurou a DPU no Recife em 30 de julho de 2018 e, considerando que ela preenche todos os requisitos legais para a concessão do Loas e que não houve resposta administrativa do INSS ao ofício da Defensoria, o órgão ingressou com uma ação judicial pleiteando esse direito. “No caso concreto, a hipossuficiência é manifesta, tendo em vista que o grupo familiar é composto por duas pessoas, formando-se pela autora e seu filho, os quais sobreviviam com um salário mínimo recebido pelo LOAS. Atualmente o Loas foi suspenso e não possuem renda alguma. Logo, evidenciada a vulnerabilidade do grupo familiar, faz jus ao restabelecimento do benefício assistencial”, destacou a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza na petição inicial.

A sentença de primeira instância foi emitida em junho de 2019, julgando improcedente o pedido da autora, sob a justificativa que ela possui em casa móveis e eletros, não havendo miserabilidade. A DPU recorreu e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcanti.

Em setembro de 2019, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco considerou presente o requisito da miserabilidade e reformou a sentença restabelecendo o benefício assistencial no valor de um salário-mínimo à idosa. O benefício foi implantado no mesmo mês e o processo transitou em julgado em outubro. N.F.S. aguarda o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV).

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União