quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Ação civil pública garante que presos em Mossoró (RN) prestem o Enem
Ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) garantiu que presos da Penitenciária Federal em Mossoró prestem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) efetuasse as inscrições dos internos para realização das provas.
O defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho requereu que fosse deferida a liminar, antecipando a tutela jurisdicional pleiteada, a fim de determinar a imediata inscrição dos internos e garantir que realizem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa (Enem PPL), nos dias 10 e 11 de dezembro.
De acordo com Gonçalves, 26 internos apresentaram a devida documentação para inscrição, demonstrando interesse e completa apresentação dos feitos necessários, no entanto, houve uma omissão no ato da inscrição por parte da Administração Pública.
“Ante a todo o exposto, é a presente ação para cessar a flagrante violação a direito básico, qual seja, a educação, vez que a inscrição não se deu por motivos absolutamente alheios às responsabilidades dos próprios internos, não podendo, pelos motivos que também ainda se ventilarão, serem penalizados com a impossibilidade de realização em virtude de um fato ao qual não deram causa, sendo a falha decorrente unicamente da Administração Pública, não possuindo, os detentos, qualquer ingerência em razão de sua condição de pessoas em privação de liberdade”, sustentou o defensor.
O juiz federal da 10ª Vara Federal em Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, determinou a imediata inscrição dos internos, garantindo que eles realizem o exame. Bandeira afirmou que houve o cerceamento do direito dos internos à realização do exame por motivos que fogem ao controle dos próprios apenados, já que a falha ocorreu por desídia da própria administração penitenciária.
“De fato, a obrigação que competia aos internos - qual seja, a entrega dos documentos necessários - foi cumprida a tempo e modo, não sendo razoável exigir que os internos suportem o ônus advindo de um erro por eles não cometido, e sobre o qual não possuíam nenhum tipo de ingerência”, asseverou o magistrado.
A Penitenciária Federal de Mossoró enviou ofício à presidência do Inep, em 24 de outubro, para explicar os motivos, bem como todos os fatos da inscrição dos internos. No entanto, o Inep respondeu que não seria possível a realização extemporânea da inscrição, em virtude da logística de aplicação da prova e da dinâmica de produção dos cadernos de prova. De posse da informação do Inep, a diretoria da Penitenciária buscou a DPU, considerando as atribuições da instituição e a urgência que envolvia a questão.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54770-acao-civil-publica-garante-que-presos-em-mossoro-rn-prestem-o-enem