M.D.O. teve sua pensão restabelecida após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituir o valor descontado do benefício, restabelecer a pensão cancelada e declarar a nulidade da dívida da pensão recebida.
M.D.O. é beneficiária de duas pensões por morte instituídas pelos dois companheiros que teve em vida. A primeira pensão teve seu início em 1961 e o segundo benefício começou em 2000. Em 2014, o INSS apontou a irregularidade na cumulação desses benefícios e, em 01/11/2014, suspendeu o pagamento daquele que fora concedido em 2000.
A defensora pública federal, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, alegou que é cediço que à Administração Previdenciária se faculta o direito de revisar seus próprios atos. “No entanto, adstrito ao limite temporal traduzido pela instituição de prazo decadencial, uma vez que se veda a perpetuação ad eternum da possibilidade de revisão, isso com vistas a garantir estabilidade às relações jurídicas firmadas com o administrado”, sustentou.
A defensora destacou que a assistida iniciou a percepção da pensão por morte em 05/10/2000, ou seja, antes mesmo de haver disposição legislativa previdenciária quanto ao prazo decadencial decenal para anulação de atos pela própria Administração Pública, estando submetida ao prazo decadencial quinquenal.
A juíza federal da 30ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, condenou o INSS para restituir tudo o que, em razão desse cancelamento, foi descontado do benefício registrado, para restabelecer a pensão cancelada e também para declarar a nulidade da dívida decorrente da pensão cancelada recebida.
A magistrada considerou que, no caso, o INSS iniciou as providências no sentido de corrigir o cúmulo indevido de pensões depois de 14 anos de pagamento à M.D.O, isto é, depois de esgotado o prazo decadencial. “Isso, por si só, é o bastante para revelar a ilegalidade de sua postura, de modo que é de rigor o restabelecimento da pensão, o cancelamento da dívida decorrente do seu cancelamento e a restituição dos valores descontados do benefício outrora remanescente”, confirmou.
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54100-atuacao-da-dpu-no-recife-restabelece-pensao-de-assistida