terça-feira, 1 de outubro de 2019

Mulher com câncer de mama obtém aposentadoria após atuação da DPU



Incapacitada para o trabalho em virtude de uma neoplasia maligna da mama, S.A.S., de 53 anos, requereu o benefício do auxílio-doença em 2016, mas teve o pedido indeferido por já receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A cidadã procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em junho de 2018 e, em agosto de 2019, o órgão conseguiu judicialmente a implantação da aposentadoria por invalidez.

S.A.S. teve negado o pedido de auxílio-doença, em setembro de 2016, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a alegação de que a requerente já estaria recebendo um benefício no âmbito da Seguridade Social desde maio de 2016. Ela tinha neoplasia maligna da mama e, como recebeu um comunicado informando que o BPC/Loas se encerraria em maio de 2018, resolveu procurar a DPU no Recife.

“Considerando-se que a data do início da incapacidade é anterior à data da entrega do requerimento do benefício de Loas, caberia à autarquia previdenciária o deferimento do benefício correto no momento do requerimento”, destacou a defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago na petição inicial.

Os pareceres médicos feitos pelo perito da DPU no Recife, Ronaldo Doering Mota, e pelo perito judicial, Júlio Sérgio Ferreira Pinto, comprovaram a incapacidade total e permanente de S.A.S. para o trabalho. Após a apresentação do parecer médico judicial no processo, o INSS chegou a oferecer uma proposta de acordo para a assistida, que não aceitou os termos da proposta e o processo seguiu o curso.

A sentença foi emitida em julho de 2019, determinando ao INSS a concessão da aposentadoria por invalidez com início na data do requerimento, em 2016, e com a consequente cessação do benefício Loas. A autarquia previdenciária também foi condenada a pagar as parcelas em atraso, descontados os valores recebidos a título do Loas, acrescidas de juros de mora e correção monetária. A ação transitou em julgado no dia 29 de julho e o benefício foi implantado em 15 de agosto. A cidadã aguarda, ainda, o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) com o cálculo dos atrasados.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União