Moradores do residencial Cuca II, localizado em Olinda,
município integrante da Região Metropolitana do Recife, procuraram a Defensoria
Pública da União (DPU) no Recife no dia 20 de setembro com um mandado de
citação e intimação de ação movida pela Caixa Econômica Federal para
reintegração e manutenção de posse do imóvel. A atuação do defensor regional de
Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, gerou a suspensão
temporária do mandado de reintegração de posse, beneficiando 240 famílias até a
audiência de conciliação.
As pessoas assistidas pela DPU relataram que o imóvel faz parte do programa Minha Casa Minha Vida e estava com a obra abandonada, servindo de abrigo para o tráfico de drogas, antes das 240 famílias ocuparem o residencial. A Caixa, então, moveu uma ação de reintegração e manutenção da posse do residencial e garantiu na Justiça uma liminar para retirada das famílias de forma voluntária no prazo de 48 horas. Após receber o mandado de citação, algumas dessas pessoas procuraram a DPU no Recife e, por se tratar de uma demanda coletiva, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão.
O defensor ressaltou em petição a necessidade de cooperação entre as partes envolvidas e a promoção da solução consensual dos conflitos. “Em casos como o presente, a medida judicial atinge frequentemente famílias de baixa renda, compostas geralmente por idosos e crianças, o que torna ainda mais indigna a desocupação imediata, sem que se observem as cautelas necessárias a resguardar as particularidades desse grupo de pessoas vulneráveis”, destacou André Carneiro Leão, solicitando uma audiência de conciliação entre as partes, o Ministério Público Federal (MPF), as secretarias de habitação do Estado e do Município, além da DPU.
A decisão da Justiça Federal foi emitida no início de outubro. O juiz federal substituto da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Diego Fernandes Guimarães, deu razão à DPU ao pedir a postergação do cumprimento da ordem judicial de reintegração da posse e a prévia tentativa de conciliação. “Nesse quadro fático, cumpre ao Poder Judiciário, por uma exigência de atuação humanitária, democrática, de fomento à solução consensual das controvérsias e de sensibilidade ao drama social correlato às notórias deficiências da política habitacional do Estado brasileiro, adotar todas as medidas possíveis à solução pacífica da controvérsia, que deve, tanto quanto possível, ser priorizada sobre uma reintegração forçada, que apresenta riscos para a integridade física, psicológica e a dignidade dos grupos sociais vulneráveis envolvidos nas lides que se relacionam às reivindicações políticas de concretização do direito constitucional à moradia”, afirmou o magistrado.
“Nesse sentido, com base no poder geral de cautela, suspendo, por ora, a eficácia da decisão concessiva do pedido de tutela de urgência e do respectivo mandado de reintegração de posse, bem como determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, em relação à qual deverão ser intimados, para o seu comparecimento e participação, mediante prévio estudo do tema e elaboração de possíveis propostas de reassentamento das famílias ocupantes do imóvel objeto da controvérsia, não apenas a parte autora e a parte ré, a ser representada por sua(s) liderança(s) e pela DPU, mas igualmente o MPF, o Estado de Pernambuco, os municípios de Olinda e Recife - que deverão se fazer presentes por meio de seus representantes judiciais (PGM) e, igualmente, representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos - , o Estado de Pernambuco - que também deverá ser representado não somente por seu representante judicial (PGE), mas também por representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos.”, finalizou o juiz federal na sentença.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
As pessoas assistidas pela DPU relataram que o imóvel faz parte do programa Minha Casa Minha Vida e estava com a obra abandonada, servindo de abrigo para o tráfico de drogas, antes das 240 famílias ocuparem o residencial. A Caixa, então, moveu uma ação de reintegração e manutenção da posse do residencial e garantiu na Justiça uma liminar para retirada das famílias de forma voluntária no prazo de 48 horas. Após receber o mandado de citação, algumas dessas pessoas procuraram a DPU no Recife e, por se tratar de uma demanda coletiva, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão.
O defensor ressaltou em petição a necessidade de cooperação entre as partes envolvidas e a promoção da solução consensual dos conflitos. “Em casos como o presente, a medida judicial atinge frequentemente famílias de baixa renda, compostas geralmente por idosos e crianças, o que torna ainda mais indigna a desocupação imediata, sem que se observem as cautelas necessárias a resguardar as particularidades desse grupo de pessoas vulneráveis”, destacou André Carneiro Leão, solicitando uma audiência de conciliação entre as partes, o Ministério Público Federal (MPF), as secretarias de habitação do Estado e do Município, além da DPU.
A decisão da Justiça Federal foi emitida no início de outubro. O juiz federal substituto da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Diego Fernandes Guimarães, deu razão à DPU ao pedir a postergação do cumprimento da ordem judicial de reintegração da posse e a prévia tentativa de conciliação. “Nesse quadro fático, cumpre ao Poder Judiciário, por uma exigência de atuação humanitária, democrática, de fomento à solução consensual das controvérsias e de sensibilidade ao drama social correlato às notórias deficiências da política habitacional do Estado brasileiro, adotar todas as medidas possíveis à solução pacífica da controvérsia, que deve, tanto quanto possível, ser priorizada sobre uma reintegração forçada, que apresenta riscos para a integridade física, psicológica e a dignidade dos grupos sociais vulneráveis envolvidos nas lides que se relacionam às reivindicações políticas de concretização do direito constitucional à moradia”, afirmou o magistrado.
“Nesse sentido, com base no poder geral de cautela, suspendo, por ora, a eficácia da decisão concessiva do pedido de tutela de urgência e do respectivo mandado de reintegração de posse, bem como determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, em relação à qual deverão ser intimados, para o seu comparecimento e participação, mediante prévio estudo do tema e elaboração de possíveis propostas de reassentamento das famílias ocupantes do imóvel objeto da controvérsia, não apenas a parte autora e a parte ré, a ser representada por sua(s) liderança(s) e pela DPU, mas igualmente o MPF, o Estado de Pernambuco, os municípios de Olinda e Recife - que deverão se fazer presentes por meio de seus representantes judiciais (PGM) e, igualmente, representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos - , o Estado de Pernambuco - que também deverá ser representado não somente por seu representante judicial (PGE), mas também por representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos.”, finalizou o juiz federal na sentença.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União