A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para o
restabelecimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo
Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, a C.N.S.. A cidadã teve o
benefício retido por indicação equivocada de que estava presa em regime
fechado. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o restabelecimento do
pagamento da cota dupla do benefício e das parcelas vencidas.
O defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega demonstrou,
pela consulta gerencial ao auxílio emergencial do site da Empresa de Tecnologia
e Informações da Previdência (Dataprev), na aba de “Consulta Restrito”, a
informação de que a assistida está na lista de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
restritos, com a indicação de que se encontra presa em regime fechado. “Sem ser
dada nenhuma justificativa para retenção do Auxílio Emergencial, foram feitas
todas as pesquisas referentes aos requisitos, dentre elas, contato com à
Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), que disponibilizou o
assentamento carcerário de C.N.S. Conforme este documento, comprova-se que ela
apenas ficou presa por um período de dias, tendo sido solta no dia 08/05/2007,
portanto, mais de 12 anos antes da data do requerimento para concessão do
benefício. Logo, não constam quaisquer pendências penitenciárias em desfavor da
assistida”, contestou o defensor.
Nóbrega informou que C.N.S. é maior de 18 anos, está
desempregada, tem seu núcleo familiar composto pelos seus dois filhos menores
de idade e que a renda familiar é obtida do benefício do Bolsa Família, no
valor de R$ 171,00. “A assistida teve seu Bolsa Família convertido
automaticamente em Auxílio Emergencial, uma vez que cumpria todos os requisitos
para tal, tendo recebido a primeira parcela no valor de R$ 1.200,00. No
entanto, em nova consulta, constatou que seu requerimento encontrava-se “retido
para processamento adicional” não tendo recebido nenhuma outra parcela. No site
da Caixa Econômica Federal para consulta do referido benefício, mantém-se a
aprovação”, asseverou o defensor.
O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio julgou procedente a
ação judicial e determinou a União o pagamento do benefício em cota dupla e as
parcelas vencidas. “A União admitiu, mediante manifestação expressa, que o
benefício é devido, ou seja, houve reconhecimento jurídico do pedido, cuja
eficácia resulta na dispensa da parte adversa quanto ao ônus da prova sobre os
fatos controversos, os quais se presumem verdadeiros, bem assim na inutilidade
e desnecessidade de toda e qualquer prova que se queira produzir, relativamente
aos fatos”, registrou o magistrado.
JRS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59915-dpu-no-recife-atua-para-restabelecimento-de-auxilio-emergencial