sexta-feira, 9 de julho de 2021

Reintegração de posse na Comunidade da Linha (PE) é suspensa até dezembro


A reintegração de posse na Comunidade Sítio Santa Francisca, localizada no Recife, que estava marcada para agosto de 2021, foi novamente suspensa pela Justiça Federal, dessa vez para dezembro. O despacho cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e demonstra uma mudança de posicionamento dos juízes de primeira instância em Pernambuco, após o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) acatar dois agravos de instrumento da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife com base na ADPF 828 em reintegrações recentes a prédios do INSS.

Com mais de 200 famílias, a área é conhecida como Comunidade da Linha e fica no bairro do Ibura. O processo de reintegração de posse foi movido pela empresa Transnordestina Logística SA e a DPU passou a atuar no caso com os defensores regionais de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE) André Carneiro Leão e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, titular e substituta.

A reintegração de posse ocorreria em 04 de maio, mas foi suspensa a pedido da própria Transnordestina. Sem apreciar os pedidos da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão do ato durante a pandemia e da Transnordestina que solicitou remarcação para dezembro, a Justiça Federal fixou que a reintegração ocorreria em agosto.

O DRDH/PE peticionou, em maio de 2021, embargos de declaração alegando novamente a Recomendação n° 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia persistir. Poucos dias depois, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF também proferiu uma decisão na ADPF 828, do Distrito Federal, sobre o tema.

“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro.

A Recomendação do CNJ e a ADPF 828 tornaram-se a base de defesa da DPU para as reintegrações programadas para junho e julho. O argumento, inicialmente, não foi acatado pelos juízes da primeira instância na Justiça Federal. Em dois processos vinculados a prédios do INSS, a DPU só conseguiu o cumprimento da ADPF 828 após embargos de declaração no TRF5.

“O que é interessante é que essa suspensão da Comunidade da Linha foi proferida pela 5° Vara Federal, pela mesma juíza que no caso do INSS da Encruzilhada negou o requerimento da Defensoria. Como a DPU entrou com um agravo no TRF e o Tribunal acolheu nossos argumentos, a Vara foi comunicada dias depois. Também conseguimos a mesma suspensão no TRF com um processo da 10° Vara Federal. Então, percebemos que os juízes de primeiro grau estão revendo os seus posicionamentos e passando a acolher os argumentos de suspensão das reintegrações com base na ADPF 828. São esses precedentes, de maneira geral, que se tornam importantes para a proteção da população vulnerável por meio da atuação da Defensoria Pública da União”, destacou a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63359-reintegracao-de-posse-na-comunidade-da-linha-e-suspensa-ate-dezembro