A reintegração de posse na Comunidade Sítio Santa Francisca, localizada no Recife, que estava marcada para agosto de 2021, foi novamente suspensa pela Justiça Federal, dessa vez para dezembro. O despacho cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e demonstra uma mudança de posicionamento dos juízes de primeira instância em Pernambuco, após o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) acatar dois agravos de instrumento da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife com base na ADPF 828 em reintegrações recentes a prédios do INSS.
Com mais de 200 famílias, a área é conhecida como Comunidade
da Linha e fica no bairro do Ibura. O processo de reintegração de posse foi
movido pela empresa Transnordestina Logística SA e a DPU passou a atuar no caso
com os defensores regionais de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE) André
Carneiro Leão e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, titular e substituta.
A reintegração de posse ocorreria em 04 de maio, mas foi
suspensa a pedido da própria Transnordestina. Sem apreciar os pedidos da DPU e
do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão do ato durante a pandemia e
da Transnordestina que solicitou remarcação para dezembro, a Justiça Federal
fixou que a reintegração ocorreria em agosto.
O DRDH/PE peticionou, em maio de 2021, embargos de
declaração alegando novamente a Recomendação n° 90/2021 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de
desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem
pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia persistir.
Poucos dias depois, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF também
proferiu uma decisão na ADPF 828, do Distrito Federal, sobre o tema.
“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de
ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março
de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas
removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa
garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção
deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o
encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos
ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro.
A Recomendação do CNJ e a ADPF 828 tornaram-se a base de
defesa da DPU para as reintegrações programadas para junho e julho. O
argumento, inicialmente, não foi acatado pelos juízes da primeira instância na
Justiça Federal. Em dois processos vinculados a prédios do INSS, a DPU só
conseguiu o cumprimento da ADPF 828 após embargos de declaração no TRF5.
“O que é interessante é que essa suspensão da Comunidade da
Linha foi proferida pela 5° Vara Federal, pela mesma juíza que no caso do INSS
da Encruzilhada negou o requerimento da Defensoria. Como a DPU entrou com um
agravo no TRF e o Tribunal acolheu nossos argumentos, a Vara foi comunicada
dias depois. Também conseguimos a mesma suspensão no TRF com um processo da 10°
Vara Federal. Então, percebemos que os juízes de primeiro grau estão revendo os
seus posicionamentos e passando a acolher os argumentos de suspensão das reintegrações
com base na ADPF 828. São esses precedentes, de maneira geral, que se tornam
importantes para a proteção da população vulnerável por meio da atuação da
Defensoria Pública da União”, destacou a defensora pública federal Maíra de
Carvalho Pereira Mesquita.
ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União