R.G.B.S., 31 anos, tem uma filha menor e recebe Bolsa
Família. Preenchendo todos os requisitos legais, o auxílio emergencial de 2020
foi concedido automaticamente, mas o mesmo não ocorreu com a extensão do
benefício em 2021. A mãe solo teve a extensão negada sob o argumento de que
seria dependente no imposto de renda de uma pessoa que recebeu acima de R$
28.559,70 em 2019. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e
garantiu uma tutela provisória para recebimento dos valores devidos.
A extensão do auxílio emergencial foi negada para R.G.B.S.
pelo requisito “não ser dependente de declarante de imposto de renda que
recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019”. Ocorre que a assistida é
solteira, reside apenas com sua filha de 13 anos e não fez declaração de
imposto de renda entre 2018 e 2020, considerando que nunca auferiu renda
superior ao limite de isenção. “Da mesma forma, não é dependente financeira de
pessoa que declare imposto de renda. Em verdade, a autora não sabe se alguém se
utilizou de seus dados indevidamente para fazer a declaração do imposto de
renda”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes na petição
inicial da ação de concessão de benefício assistencial decorrente da pandemia
da Covid-19.
“Dessa forma, percebe-se que quem quer que tenha incluído a
demandante em declaração de imposto de renda o fez sem a ciência e contra
vontade da autora, além de ter feito tal inclusão indevidamente, uma vez que
ela não é dependente financeira de ninguém”, complementou.
A petição foi protocolada em 26 de maio e a decisão judicial
emitida em 27 de julho. “Desse modo, fica configurado na fundamentação acima
que a parte autora atende ao requisito de renda familiar previsto na
legislação, razão pela qual tem direito ao auxílio emergencial 2021, no valor
de R$ 375,00, visto que comprovou ser mulher provedora de família monoparental,
nos termos do §1º do art. 2º, da Medida Provisória 1.039/2021”, destacou a 19ª
Vara Federal em Pernambuco. Foi deferida a tutela provisória e determinada a concessão
do auxílio emergencial 2021 para a assistida.
ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União