terça-feira, 13 de julho de 2021

Defensorias obtêm liminar para suspender resolução do Conad sobre internação de adolescentes

A Justiça Federal de Pernambuco acolheu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo em ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 29. As instituições assinam conjuntamente a ACP contra a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Em sua decisão, a juíza federal titular da 12ª Vara/PE, Joana Carolina Lins Pereira, conclui pela suspensão liminar dos efeitos da Resolução nº 3/2020 – CONAD e, com isso, do acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país. A juíza também determina “o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 (noventa) dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial), devendo o Ministério da Saúde assegurar o regular atendimento de tais jovens, à vista do teor de sua Portaria de nº 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, bem como “a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas”.

De acordo com os signatários, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais. Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

As defensorias alegam também a manifesta incompetência do Conad para editar a resolução e que “com as referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”.

A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR Bruno Muller Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do Estado em MT Fábio Barbosa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63409-defensorias-obtem-liminar-para-suspender-resolucao-do-conad-sobre-internacao-de-adolescentes