A Justiça Federal de Pernambuco acolheu o pedido de tutela
de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias
Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São
Paulo em ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 29. As instituições
assinam conjuntamente a ACP contra a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que regulamenta o
acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou
dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Em sua decisão, a juíza federal titular da 12ª Vara/PE,
Joana Carolina Lins Pereira, conclui pela suspensão liminar dos efeitos da
Resolução nº 3/2020 – CONAD e, com isso, do acolhimento de qualquer adolescente
no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país. A juíza também determina
“o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 (noventa)
dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial), devendo o
Ministério da Saúde assegurar o regular atendimento de tais jovens, à vista do
teor de sua Portaria de nº 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, bem como “a
suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades
terapêuticas”.
De acordo com os signatários, a ação civil pública busca
defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos
da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão
colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de
atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais. Além
disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de
Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a
regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.
As defensorias alegam também a manifesta incompetência do
Conad para editar a resolução e que “com as referidas inovações dessa Resolução,
o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão –
direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”.
A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos
da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos
Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita;
pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales
Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato
Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do
Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR
Bruno Muller Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja
Martins; pela defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan;
pelo defensor público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora
pública do Estado em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor
público do Estado em MT Fábio Barbosa.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União