segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Justiça suspende reintegração de posse às margens de ferrovia em Carpina (PE)

Após atuação da defensora regional substituta de direitos humanos em Pernambuco, Maíra Mesquita, a Justiça Federal suspendeu por seis meses reintegração de posse que estava agendada para o próximo dia 15 de setembro, no município de Carpina. A determinação deve ser cumprida em caráter de urgência, beneficiando trabalhadores informais com construções às margens de uma ferrovia que corta a cidade, localizada a 45 quilômetros de Recife. A decisão foi publicada na terça-feira (24).

A ação contra o município foi movida pela empresa privada Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), que conseguiu um resultado favorável à desocupação em 2017. O caso diz respeito a uma faixa de domínio da FTL, que compreende 15 metros para cada lado dos trilhos ferroviários, além de uma área de mais 15 metros, onde não é permitido construir. Naquele momento, ficou determinada a imediata remoção e a demolição das construções que existissem ali, às custas da administração municipal. Esta, por sua vez, não se posicionou, nem se defendeu no âmbito do processo, e a ordem foi cumprida.

Em julho deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi notificada pela Polícia Militar de Pernambuco sobre a data recém-agendada para a retirada de pessoas e barracas comerciais que haviam sido instaladas no local com autorização da prefeitura.

De acordo com a defensora pública federal Maíra Mesquita, “verificamos que as pessoas a serem atingidas pela reintegração de posse sequer haviam sido notificadas, pois a ação foi ajuizada em face do município. Além disso, não temos o contato, nem fomos procurados por essas pessoas, até porque provavelmente elas não sabiam que estavam prestes a serem retiradas”.

A DPU, então, entrou com um pedido na justiça, com base na identificação de um vício processual, para atuar no caso como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) e solicitando a suspensão da desocupação.

O juiz titular da 6ª Vara Federal em Pernambuco, Hélio Silvio Ourém Campos, no texto da decisão, afirmou que “é importante se ponderar entre o direito de propriedade de bens imóveis e o direito fundamental à saúde e à moradia”. Para ele, “o cumprimento imediato da medida colocaria diversas famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus”. A DPU foi intimada da decisão nesta quinta-feira (26).

Segundo a defensora que atuou no caso, “a decisão foi muito bem fundamentada e reconhece expressamente o papel da DPU na defesa de grupos vulneráveis, por meio da tutela coletiva”.

O magistrado também levou em consideração que, em junho de 2021, por meio de Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 828/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam ocupadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

RFSS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/64074-justica-suspende-reintegracao-de-posse-as-margens-de-ferrovia-em-carpina-pe