Uma decisão da 33ª Vara Federal de Pernambuco determinou a
suspensão do cumprimento de mandado de imissão na posse do Engenho Colônia
Quarta, arrematada em leilão. O engenho fica localizado no município de
Jaqueira, zona da Mata Sul de Pernambuco. A Defensoria Pública da União (DPU),
representada pelo defensor regional de direitos humanos em Pernambuco
(DRDH/PE), em assistência aos moradores hipossuficientes da localidade, já
havia requerido a suspensão do processo. Outras três ações tramitam na Justiça
Federal com mandados de imissão de posse na região.
O DRDH/PE, André Carneiro Leão, requereu a suspensão da
imissão de posse no último dia 2 de agosto, com base na Recomendação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 90 de 2021, na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 e no Recurso Extraordinário (RE) n°
1017365/SC. No mesmo dia, a Juíza Federal Titular da 33ª Vara Federal de Pernambuco,
Roberta Walmsley S. C. Porto de Barros, determinou a suspensão do cumprimento
de mandado de imissão na posse do Engenho Colônia Quarta e destacou que a
documentação juntada aos autos demonstra haver ocupação antiga e conturbada da
terra alienada, já sujeita ao crivo do Juízo da Comarca de Maraial, que
inclusive determinou a realização de levantamento topográfico do local.
A magistrada cita ofício enviado pelo Governo de Pernambuco,
que argumenta que, sem o devido ressarcimento e obtenção concreta dos direitos
a que faziam jus, os antigos trabalhadores e moradores de engenhos continuaram
a exercer a posse da terra por gerações, sem oposição, tanto que já cumpriram
os requisitos necessários para o reconhecimento do direito à usucapião. O
documento também informa que desde que encerrou suas atividades, a propriedade
passou a arrendar para outras empresas, apesar da enorme dívida trabalhista e
fiscal e em contratos complexos com indícios de irregularidades.
A juíza ainda relata que não verificou intimação dos
ocupantes do imóvel acerca da penhora efetivada bem como da designação do
leilão judicial do bem. “Os indícios apontam, assim, para suposta existência de
nulidade no que toca à alienação judicial efetivada. Friso que, mesmo não se
tendo notícias oficiais de cumprimento do mandado de imissão na posse do
Engenho Colônia Quarta, mas, diante de informações acerca do início do
cumprimento do mandado, este deverá ser sustado imediatamente".
GGS/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União