Dois cidadãos recifenses, que procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após indeferimento dos seus auxílios emergenciais, tiveram suas negativas revertidas pela Justiça Federal. E.A.S., 61 anos, não tem emprego formal desde 2008 e estava trabalhando como vendedor de roupas no comércio informal. W.G.S., 25 anos, trabalhou com carteira assinada em 2015 e, desde então, trabalha como autônomo. Ambos tiveram suas fontes de renda interrompidas com a pandemia de Covid-19. Após ação judicial impagencia senado auxílio emergencialetrada pela DPU, a Justiça Federal concedeu a antecipação de tutela e determinou o pagamento no prazo de 10 dias.
W.G.S. teve o auxílio emergencial negado sob a alegação de que alguém do grupo familiar já havia recebido. Ele é divorciado e reside sozinho em um terreno em que moram diversas famílias. O último contrato formal dele foi em 2015, depois sua fonte de renda passou a ser o trabalho como autônomo. Após a separação, seus filhos menores passaram a morar com mãe. Ocorre que o cidadão continua no CadÚnico da ex-companheira, como se ainda fizessem parte do mesmo núcleo familiar.
O jovem procurou a DPU no Recife e teve seu Processo de Assistência Jurídica (PAJ) aberto em 13 de maio, passando a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento. Após reunião dos documentos que comprovavam a desatualização da base de dados utilizada na avaliação do auxílio emergencial, a Defensoria deu início ao processo judicial no dia 22 e obteve o deferimento da liminar no dia seguinte, 23 de maio, em decisão da 15ª Vara Federal em Pernambuco.
No outro caso, E.A.S. solicitou o auxílio emergencial em 7 de abril e foi indeferido sob a alegação de emprego formal, vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e exercício de mandato eletivo. Ele procurou a DPU no Recife e teve seu PAJ aberto no dia 5 de maio, passando a ser acompanhado pela defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos.
A carteira de trabalho do idoso comprova que seu último vínculo formal foi em 2008. Com relação ao RPPS, ele fez uma inscrição como microempreendedor individual em 2015, mas interrompeu a atividade no mesmo ano por não ter condições de arcar com as contribuições. No que se refere ao mandato eletivo, ele foi candidato a vereador em 2006, mas não se elegeu devido ao número de votos, ficando apenas na suplência, sem atividade.
A Defensoria anexou todos os documentos comprobatórios à ação judicial que foi impetrada no dia 28 de maio, demonstrando o equívoco da negativa e a desatualização da base de dados utilizada para análise. A tutela antecipada foi garantida no dia seguinte, 29, também pela 15ª Vara Federal em Pernambuco.
(Foto: Agência Senado)
ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União