quinta-feira, 18 de junho de 2020

DPU no Recife demonstra erro na negativa de auxílio emergencial



H.S.S., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, obteve a concessão do auxílio emergencial após atuação judicial da instituição. O benefício havia sido negado ao apontar que o cidadão era servidor público. A Justiça Federal em Pernambuco considerou a presença de indícios que confirmam que H.S.S. não exerce cargo público e determinou o pagamento do auxílio.

O defensor público federal Gustavo Henrique Coelho Hahnemann sustentou que H.S.S. realizou o requerimento para a concessão do benefício concedido pelo Governo Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus, pela plataforma digital da Caixa Econômica Federal, e obteve como resposta à sua solicitação que sua situação não atendia todas as condições para receber o benefício pelo motivo: “Cidadão (ã) é servidor(a) público (a)” (negativa do auxílio em anexo)”.

“Ocorre que o postulante manteve vínculo com a Prefeitura da Cidade do Recife, entre 01/01/2017 a 06/12/2019, atuando como agente social, conforme guia RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e trecho da Edição nº 136 – 23.11.2019, do Diário Oficial da Prefeitura do Recife. Ademais, em consulta ao portal da transparência do Município de Recife, não consta o nome do autor dentro do seu quadro de servidores no ano de 2020. Além disso, o postulante não recebe nenhum benefício previdenciário ou assistencial”, contestou o defensor.

O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, deferiu a tutela de urgência e determinou que a União e a Caixa adotem as medidas necessárias para o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial, no valor de R$ 600.

“Nesse cenário, parece-me natural que o cruzamento de dados, apurados por órgãos diferentes, acabaria por excluir beneficiários de forma indevida, e, nesse momento, estou convicto que o Poder Judiciário tem o dever de atuar. Não se trata de alterar ou ampliar política pública, mas corrigir equívocos pontuais e que afetam legítimos beneficiários da iniciativa assistencial do Governo Federal”, asseverou o magistrado.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União