H.S.S., assistido da Defensoria Pública da União (DPU)
no Recife, obteve a concessão do auxílio emergencial após atuação judicial da
instituição. O benefício havia sido negado ao apontar que o cidadão era
servidor público. A Justiça Federal em Pernambuco considerou a presença de
indícios que confirmam que H.S.S. não exerce cargo público e determinou o
pagamento do auxílio.
O defensor público federal Gustavo Henrique Coelho
Hahnemann sustentou que H.S.S. realizou o requerimento para a concessão do
benefício concedido pelo Governo Federal, em razão da pandemia do novo
coronavírus, pela plataforma digital da Caixa Econômica Federal, e obteve como
resposta à sua solicitação que sua situação não atendia todas as condições para
receber o benefício pelo motivo: “Cidadão (ã) é servidor(a) público (a)”
(negativa do auxílio em anexo)”.
“Ocorre que o postulante manteve vínculo com a
Prefeitura da Cidade do Recife, entre 01/01/2017 a 06/12/2019, atuando como
agente social, conforme guia RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e
trecho da Edição nº 136 – 23.11.2019, do Diário Oficial da Prefeitura do
Recife. Ademais, em consulta ao portal da transparência do Município de Recife,
não consta o nome do autor dentro do seu quadro de servidores no ano de 2020.
Além disso, o postulante não recebe nenhum benefício previdenciário ou
assistencial”, contestou o defensor.
O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal de
Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, deferiu a tutela de urgência e determinou
que a União e a Caixa adotem as medidas necessárias para o pagamento da
primeira parcela do auxílio emergencial, no valor de R$ 600.
“Nesse cenário, parece-me natural que o cruzamento de
dados, apurados por órgãos diferentes, acabaria por excluir beneficiários de
forma indevida, e, nesse momento, estou convicto que o Poder Judiciário tem o
dever de atuar. Não se trata de alterar ou ampliar política pública, mas
corrigir equívocos pontuais e que afetam legítimos beneficiários da iniciativa
assistencial do Governo Federal”, asseverou o magistrado.
JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União