L.A.M., de 36 anos, mora com o filho menor de idade, mas não
conseguiu aprovação para receber o auxílio emergencial em 2020. O argumento da
negativa foi que outro membro da família já havia recebido o benefício pelo Cadastro
Único. O pai solo procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e
garantiu na Justiça Federal o direito de receber não só o auxílio, como a cota
dupla por ser pai de família monoparental.
O cidadão conseguiu contato com a DPU no Recife em outubro de 2020, informando
que teve o pedido do auxílio emergencial negado. L.A.M. reside apenas com o
filho menor e está desempregado, trabalhando como motorista de aplicativo para
tentar conseguir seu sustento. A mãe do filho encontra-se presa. O caso passou
a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza.
“Considerando todos os cadastros analisados, é possível inferir que o
indeferimento do benefício do assistido se deu em razão da divergência entre o
grupo familiar informado pelo autor no momento do requerimento do Auxílio
Emergencial, qual seja, apenas ele e seu filho menor. (...) Logo, considerando
que o Autor preenche todos os requisitos legais, pugna-se pela concessão de seu
auxílio-emergencial”, destacou a defensora na abertura do processo judicial em
janeiro de 2021.
Em 4 de fevereiro, a 15º Vara Federal emitiu a sentença julgando procedente o
pedido da DPU e determinando o pagamento das parcelas do auxílio emergencial ao
assistido. A DPU apresentou embargos de declaração solicitando que fosse
respeitada a regra da monoparentalidade, delimitando cota dupla do auxílio. A
avaliação do juízo foi emitida no dia 06 de abril, reconhecendo “o direito à
cota diferenciada ao homem provedor da família”. A DPU aguarda o prazo judicial
para recurso da União.
ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União