quinta-feira, 15 de abril de 2021

Pai solo consegue cota dupla do AE após atuação da DPU no Recife/PE

 


L.A.M., de 36 anos, mora com o filho menor de idade, mas não conseguiu aprovação para receber o auxílio emergencial em 2020. O argumento da negativa foi que outro membro da família já havia recebido o benefício pelo Cadastro Único. O pai solo procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu na Justiça Federal o direito de receber não só o auxílio, como a cota dupla por ser pai de família monoparental.

O cidadão conseguiu contato com a DPU no Recife em outubro de 2020, informando que teve o pedido do auxílio emergencial negado. L.A.M. reside apenas com o filho menor e está desempregado, trabalhando como motorista de aplicativo para tentar conseguir seu sustento. A mãe do filho encontra-se presa. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza.

“Considerando todos os cadastros analisados, é possível inferir que o indeferimento do benefício do assistido se deu em razão da divergência entre o grupo familiar informado pelo autor no momento do requerimento do Auxílio Emergencial, qual seja, apenas ele e seu filho menor. (...) Logo, considerando que o Autor preenche todos os requisitos legais, pugna-se pela concessão de seu auxílio-emergencial”, destacou a defensora na abertura do processo judicial em janeiro de 2021.

Em 4 de fevereiro, a 15º Vara Federal emitiu a sentença julgando procedente o pedido da DPU e determinando o pagamento das parcelas do auxílio emergencial ao assistido. A DPU apresentou embargos de declaração solicitando que fosse respeitada a regra da monoparentalidade, delimitando cota dupla do auxílio. A avaliação do juízo foi emitida no dia 06 de abril, reconhecendo “o direito à cota diferenciada ao homem provedor da família”. A DPU aguarda o prazo judicial para recurso da União.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61861-pai-solo-consegue-cota-dupla-do-ae-apos-atuacao-da-dpu-no-recife