quinta-feira, 22 de abril de 2021

Cidadão que recebe auxílio-acidente garante AE após atuação da DPU


A.H.S., de 61 anos, teve o pedido auxílio emergencial negado sob a alegação que ele recebia benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ocorre que o valor recebido mensalmente é referente a um auxílio-acidente no valor de aproximadamente R$300,00. O cidadão procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu na Justiça Federal o direito de receber o auxílio emergencial junto com a verba indenizatória mensal, já que preenche todos os requisitos necessários por lei.

O cidadão mora sozinho e está desempregado, sendo o último vínculo empregatício datado de 2002. O único valor que A.H.S. recebe é um auxílio-acidente que tem caráter indenizatório, não é considerado rendimento, e tem valor inferior a cinquenta por cento do salário mínimo vigente. “Logo, considerando que a autor preenche todos os requisitos legais, pugna-se pela concessão de seu auxílio-emergencial, tanto liminarmente (em sede de tutela antecipada), nos termos do art. 300 do CPC, quanto no mérito, à obrigação de implantar o benefício em seu favor”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio na petição inicial, em janeiro de 2021.

A liminar foi concedida pela 19° Vara Federal de Pernambuco em 06 de abril. “Não há vedação que o auxílio emergencial seja concedido ao autor pelo fato de que o autor percebe Auxílio Acidente no valor de R$ 290,94, uma vez que o Art. 2º, § 1°, da Lei n° 13.982/2020, prevê que o recebimento do auxílio emergencial está limitado renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos. Ou seja, a percepção do Auxílio Acidente compõe renda inferior à prevista na lei do auxílio emergencial. (...) Entendo que o autor preenche os requisitos previstos, não tinha emprego formal na data da vigência da lei, bem como que sua renda familiar per capita e total atende os requisitos legais”, conclui a Justiça Federal. A DPU aguarda o prazo estabelecido para pagamento do benefício emergencial ao assistido.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61949-cidadao-que-recebe-auxilio-acidente-garante-ae-apos-atuacao-da-dpu