A.H.S., de 61 anos, teve o pedido auxílio emergencial negado
sob a alegação que ele recebia benefício do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Ocorre que o valor recebido mensalmente é referente a um auxílio-acidente
no valor de aproximadamente R$300,00. O cidadão procurou a Defensoria Pública
da União (DPU) no Recife e garantiu na Justiça Federal o direito de receber o
auxílio emergencial junto com a verba indenizatória mensal, já que preenche
todos os requisitos necessários por lei.
O cidadão mora sozinho e está desempregado, sendo o último vínculo empregatício
datado de 2002. O único valor que A.H.S. recebe é um auxílio-acidente que tem
caráter indenizatório, não é considerado rendimento, e tem valor inferior a
cinquenta por cento do salário mínimo vigente. “Logo, considerando que a autor
preenche todos os requisitos legais, pugna-se pela concessão de seu
auxílio-emergencial, tanto liminarmente (em sede de tutela antecipada), nos
termos do art. 300 do CPC, quanto no mérito, à obrigação de implantar o
benefício em seu favor”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques
Cornélio na petição inicial, em janeiro de 2021.
A liminar foi concedida pela 19° Vara Federal de Pernambuco em 06 de abril.
“Não há vedação que o auxílio emergencial seja concedido ao autor pelo fato de
que o autor percebe Auxílio Acidente no valor de R$ 290,94, uma vez que o Art.
2º, § 1°, da Lei n° 13.982/2020, prevê que o recebimento do auxílio emergencial
está limitado renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo
ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos. Ou seja, a
percepção do Auxílio Acidente compõe renda inferior à prevista na lei do
auxílio emergencial. (...) Entendo que o autor preenche os requisitos
previstos, não tinha emprego formal na data da vigência da lei, bem como que
sua renda familiar per capita e total atende os requisitos legais”, conclui a
Justiça Federal. A DPU aguarda o prazo estabelecido para pagamento do benefício
emergencial ao assistido.
ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União