Recife – Uma audiência pública foi convocada pela
Câmara Municipal do Recife para debater a ameaça de despejo de parte da
Comunidade Sítio Santa Francisca, localizada no bairro do Ibura, em processo
judicial movido pela empresa Transnordestina Logística SA. O debate virtual
ocorreu na quinta-feira (22) e contou com a presença de vereadores, deputados,
moradores e representantes de órgãos e entidades. A Defensoria Pública da União
(DPU) no Recife foi representada pelo defensor regional de direitos humanos de
Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão.
A audiência pública foi comandada pelos vereadores Ivan
Moraes (PSOL) e Dani Portela (PSOL) e está disponível no canal da Câmara dos
Vereadores do Recife no Youtube.
Após a abertura, houve a exibição de um vídeo com relatos dos moradores da
Comunidade Sítio Santa Francisca diante da ameaça de despejo por ordem judicial
no processo movido pela Transnordestina. Logo depois, foi apresentada uma
pesquisa de campo sobre a região realizada pela Cooperativa Arquitetura,
Urbanismo e Sociedade (CAUS) e pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH).
Em seguida, foi passado o direito de fala para a deputada estadual Jô
Cavalcante (PSOL), para a representante dos moradores, da DPU, do Ministério
Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), da Prefeitura
do Recife e do Governo do Estado.
O defensor regional de direitos humanos de Pernambuco
(DRDH/PE), André Carneiro Leão, saudou a todos os presentes e começou sua fala
explicando o início dos processos judiciais da ferrovia Transnordestina no
Brasil. "Esse processo se inicia com uma escolha do poder público de
abandonar as ferrovias e escolher as rodovias do país. Com isso, houve a
extinção da rede ferroviária federal, conhecida como Refesa. Todo o seu
patrimônio foi repassado para o DNIT e o DNIT concedeu o uso para uma empresa
chamada Transnordestina Logística SA. Pelo contrato de concessão, a empresa
deveria cuidar e manter o patrimônio público, mas não o faz. Abandona as
ferrovias e elas ficam inutilizadas, assim como as áreas que a cercam",
lembrou Leão.
Segundo o defensor, diante do déficit habitacional
brasileiro, algumas famílias passaram a ocupar e atribuir função social para
essas áreas públicas inutilizadas, como foi o caso da comunidade Sítio Santa
Francisca há mais de 30 anos. "Em 2011, um escritório de advocacia
contratado pela Transnordestina, com receio de que houvesse a caducidade do
contrato de concessão, começou a ajuizar ações de reintegração de posse das
áreas da Transnordestina, sem conversar com o Poder Público ou com as
comunidades. No caso dessa comunidade, existem três ações distintas, com juízes
distintos, com decisões distintas", disse.
A ação que deu margem a essa audiência pública tramita desde
2011 e está sendo acompanhada pela Defensoria Pública da União no Recife.
"Desde então, a comunidade e a DPU estão na luta pelo direito à moradia.
Brigamos no primeiro grau, pedimos produção de prova para comprovar que não
existia o uso da ferrovia, tentou-se audiência pública, audiência de
conciliação, tudo sem sucesso. Recorremos ao TRF5 e ao STJ, mas infelizmente a
Justiça se manteve ao lado da empresa, até o momento, nesse caso",
destacou o DRDH/PE.
A reintegração de posse de parte da comunidade estava
marcada para março de 2021. A Defensoria solicitou a postergação do ato em
razão da pandemia e a Justiça Federal adiou para o dia 4 de maio.
"Peticionamos esta semana falando novamente da irrazoabilidade que seria
cumprir a reintegração de posse no período de pandemia e solicitamos novamente
a suspensão do processo enquanto durar a pandemia. A DPU entende que a
responsabilidade para assegurar o direito à moradia dessas comunidades não é
apenas da União ou da Transnordestina. O artigo 23 da Constituição assegura
claramente que a garantia do direito à moradia é competência comum da União,
dos Estados e do Distrito Federal. A situação da Comunidade Sítio Santa
Francisca me parece que também se adequa perfeitamente ao que está previsto na
Medida Provisória 2.220, de 2001. O artigo 01 dessa MP assegura o direito de concessão
de uso para fins especiais, para fins de moradia, para aquelas pessoas que
ocupem imóveis públicos urbanos de até 250 metros quadrados em um período de
pelo menos cinco anos, anterior a 22 de dezembro de 2016", ressaltou André
Carneiro Leão.
De acordo com o DRDH/PE, não é possível ignorar o direito
dessa comunidade, sendo necessário encontrar um caminho para que haja
regularização da comunidade no local em que se encontram ou, em último caso,
que eles sejam reassentados em local próximo. "Nesse momento, estamos
aguardando a suspensão do processo, para evitar que os moradores da comunidade
precisem sair das suas casas durante a pandemia. Paralelamente, estamos
estudando a viabilidade de uma Ação Civil Pública, caso o Estado e o Município
não encontrem uma solução extrajudicial para esse conflito", finalizou
Leão.
ACAG/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União