segunda-feira, 26 de abril de 2021

DRDH/PE participa de audiência pública sobre reintegração de posse no Ibura

 


Recife – Uma audiência pública foi convocada pela Câmara Municipal do Recife para debater a ameaça de despejo de parte da Comunidade Sítio Santa Francisca, localizada no bairro do Ibura, em processo judicial movido pela empresa Transnordestina Logística SA. O debate virtual ocorreu na quinta-feira (22) e contou com a presença de vereadores, deputados, moradores e representantes de órgãos e entidades. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi representada pelo defensor regional de direitos humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão.

A audiência pública foi comandada pelos vereadores Ivan Moraes (PSOL) e Dani Portela (PSOL) e está disponível no canal da Câmara dos Vereadores do Recife no Youtube. Após a abertura, houve a exibição de um vídeo com relatos dos moradores da Comunidade Sítio Santa Francisca diante da ameaça de despejo por ordem judicial no processo movido pela Transnordestina. Logo depois, foi apresentada uma pesquisa de campo sobre a região realizada pela Cooperativa Arquitetura, Urbanismo e Sociedade (CAUS) e pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH). Em seguida, foi passado o direito de fala para a deputada estadual Jô Cavalcante (PSOL), para a representante dos moradores, da DPU, do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado.

O defensor regional de direitos humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, saudou a todos os presentes e começou sua fala explicando o início dos processos judiciais da ferrovia Transnordestina no Brasil. "Esse processo se inicia com uma escolha do poder público de abandonar as ferrovias e escolher as rodovias do país. Com isso, houve a extinção da rede ferroviária federal, conhecida como Refesa. Todo o seu patrimônio foi repassado para o DNIT e o DNIT concedeu o uso para uma empresa chamada Transnordestina Logística SA. Pelo contrato de concessão, a empresa deveria cuidar e manter o patrimônio público, mas não o faz. Abandona as ferrovias e elas ficam inutilizadas, assim como as áreas que a cercam", lembrou Leão.

Segundo o defensor, diante do déficit habitacional brasileiro, algumas famílias passaram a ocupar e atribuir função social para essas áreas públicas inutilizadas, como foi o caso da comunidade Sítio Santa Francisca há mais de 30 anos. "Em 2011, um escritório de advocacia contratado pela Transnordestina, com receio de que houvesse a caducidade do contrato de concessão, começou a ajuizar ações de reintegração de posse das áreas da Transnordestina, sem conversar com o Poder Público ou com as comunidades. No caso dessa comunidade, existem três ações distintas, com juízes distintos, com decisões distintas", disse.

A ação que deu margem a essa audiência pública tramita desde 2011 e está sendo acompanhada pela Defensoria Pública da União no Recife. "Desde então, a comunidade e a DPU estão na luta pelo direito à moradia. Brigamos no primeiro grau, pedimos produção de prova para comprovar que não existia o uso da ferrovia, tentou-se audiência pública, audiência de conciliação, tudo sem sucesso. Recorremos ao TRF5 e ao STJ, mas infelizmente a Justiça se manteve ao lado da empresa, até o momento, nesse caso", destacou o DRDH/PE.

A reintegração de posse de parte da comunidade estava marcada para março de 2021. A Defensoria solicitou a postergação do ato em razão da pandemia e a Justiça Federal adiou para o dia 4 de maio. "Peticionamos esta semana falando novamente da irrazoabilidade que seria cumprir a reintegração de posse no período de pandemia e solicitamos novamente a suspensão do processo enquanto durar a pandemia. A DPU entende que a responsabilidade para assegurar o direito à moradia dessas comunidades não é apenas da União ou da Transnordestina. O artigo 23 da Constituição assegura claramente que a garantia do direito à moradia é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal. A situação da Comunidade Sítio Santa Francisca me parece que também se adequa perfeitamente ao que está previsto na Medida Provisória 2.220, de 2001. O artigo 01 dessa MP assegura o direito de concessão de uso para fins especiais, para fins de moradia, para aquelas pessoas que ocupem imóveis públicos urbanos de até 250 metros quadrados em um período de pelo menos cinco anos, anterior a 22 de dezembro de 2016", ressaltou André Carneiro Leão.

De acordo com o DRDH/PE, não é possível ignorar o direito dessa comunidade, sendo necessário encontrar um caminho para que haja regularização da comunidade no local em que se encontram ou, em último caso, que eles sejam reassentados em local próximo. "Nesse momento, estamos aguardando a suspensão do processo, para evitar que os moradores da comunidade precisem sair das suas casas durante a pandemia. Paralelamente, estamos estudando a viabilidade de uma Ação Civil Pública, caso o Estado e o Município não encontrem uma solução extrajudicial para esse conflito", finalizou Leão.

ACAG/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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