M.A.S., 57 anos, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), em julho de 2016, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)
após ser diagnosticada com neoplasia maligna da mama e ficar impossibilitada de
voltar ao trabalho. O pedido foi negado administrativamente e a cidadã procurou
a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) em dezembro de 2017. Em um
processo marcado por muitas dificuldades de comunicação com a assistida, a DPU
conseguiu garantir na Justiça Federal o pagamento regular do BPC-Loas para a
assistida e o pagamento dos atrasados.
Com inúmeras tentativas de contato da DPU com M.A.S. sem sucesso após dezembro
de 2017, a Defensoria só conseguiu reunir a documentação necessária para dar
entrada em uma ação na Justiça Federal em agosto de 2018. “Os exames e laudos
médicos que acompanham a inicial atestam expressamente a incapacidade
laborativa da parte autora, que é portadora de doença neoplasia maligna da
mama. Em virtude do quadro clínico, a autora foi submetida a mastectomia radial
com esvaziamento axilar, assim como realiza tratamento fisioterapêutico em
razão de dor e redução da amplitude do movimento do membro superior direito no
Hospital do câncer de Pernambuco (HCP). Não se pode esquecer que esse mesmo
documento afirma que a autora se encontra incapaz de retornar as suas
atividades laborais como serviço geral com risco de agravamento do quadro
clínico. Importante salientar também que a autora é destra, desse modo, a
redução da amplitude de movimento resulta na limitação na execução de algumas
atividades, inclusive atividades pessoais básicas”, destacou a DPU na petição
inicial.
Novos documentos foram solicitados na ação e uma perícia judicial foi marcada
para o outubro de 2018. O resultado da perícia judicial não foi favorável para
a cidadã e a DPU recorreu, incluindo ao processo um parecer social feito pela
equipe de Assistência Social do órgão, que comprova por meio de fotos e relatos
que a M.A.S. “preenche adequadamente os critérios de incapacidade e
renda/miserabilidade para o estabelecimento do Benefício de Prestação
Continuada – BPC”.
Diante desses novos dados, a Justiça Federal requereu uma perícia social
judicial, que ocorreu em março de 2019. A assistente social designada concluiu
que a autora não tem renda própria, vive em situação de privação das suas
necessidades básicas, que precisou se mudar depois que o teto da casa onde
vivia desabou e, hoje, vive na casa da filha com o companheiro dela e mais três
netos pequenos. “O sustento da família é oriundo do benefício do Programa Bolsa
Família, no valor de R$212,00 recebido pela filha e do trabalho informal do
companheiro da filha, que ganha entre R$30,00 e R$35,00 por dia fazendo bicos
diversos como pescador, vendedor de pipocas e ajudante de pedreiro, para suprir
as necessidades básicas do grupo familiar com alimentação, higiene,
medicamentos, contas, vestuário e transporte”, destacou a perita social
designada pela Justiça.
Em julho de 2019, a 29ª Vara Federal de Pernambuco emitiu a sentença de
primeira instância, solicitando a implantação do benefício assistencial com
efeitos a partir de julho de 2016. O INSS recorreu da sentença e a DPU recorreu
dos juros estabelecidos. Em agosto, a Turma Recursal não proveu o recurso do INSS
e acatou o da DPU, solicitando a reformulação da sentença com aplicação da
correção monetária conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), considerando um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida em outubro e ficou disponível
em dezembro de 2019. Por dificuldades de contato com a assistida, ela só
conseguiu tentar sacar o valor informado em fevereiro de 2020, mas a conta
estava inativa. A situação foi informada em juízo e regularizada. A filha da
assistida conseguiu sacar o valor em março de 2020 e a DPU solicitou a
aplicação da multa destacada na sentença pelo descumprimento da obrigação de
fazer pelo INSS. Em junho, uma nova RPV foi emitida com o valor da multa
aplicada e saque disponível em agosto.
Ao tentar fazer o novo saque em agosto de 2020, novas burocracias e erros a
impediram de realizar a retirada do valor. A equipe da DPU entrou em contato
com o Banco do Brasil e a assistida conseguiu sacar o restante do valor devido
dias depois.
ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União