quarta-feira, 7 de abril de 2021

Cidadã com neoplasia maligna garante BPC-Loas após atuação da DPU no Recife

 


M.A.S., 57 anos, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julho de 2016, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) após ser diagnosticada com neoplasia maligna da mama e ficar impossibilitada de voltar ao trabalho. O pedido foi negado administrativamente e a cidadã procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) em dezembro de 2017. Em um processo marcado por muitas dificuldades de comunicação com a assistida, a DPU conseguiu garantir na Justiça Federal o pagamento regular do BPC-Loas para a assistida e o pagamento dos atrasados.

Com inúmeras tentativas de contato da DPU com M.A.S. sem sucesso após dezembro de 2017, a Defensoria só conseguiu reunir a documentação necessária para dar entrada em uma ação na Justiça Federal em agosto de 2018. “Os exames e laudos médicos que acompanham a inicial atestam expressamente a incapacidade laborativa da parte autora, que é portadora de doença neoplasia maligna da mama. Em virtude do quadro clínico, a autora foi submetida a mastectomia radial com esvaziamento axilar, assim como realiza tratamento fisioterapêutico em razão de dor e redução da amplitude do movimento do membro superior direito no Hospital do câncer de Pernambuco (HCP). Não se pode esquecer que esse mesmo documento afirma que a autora se encontra incapaz de retornar as suas atividades laborais como serviço geral com risco de agravamento do quadro clínico. Importante salientar também que a autora é destra, desse modo, a redução da amplitude de movimento resulta na limitação na execução de algumas atividades, inclusive atividades pessoais básicas”, destacou a DPU na petição inicial.

Novos documentos foram solicitados na ação e uma perícia judicial foi marcada para o outubro de 2018. O resultado da perícia judicial não foi favorável para a cidadã e a DPU recorreu, incluindo ao processo um parecer social feito pela equipe de Assistência Social do órgão, que comprova por meio de fotos e relatos que a M.A.S. “preenche adequadamente os critérios de incapacidade e renda/miserabilidade para o estabelecimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC”.

Diante desses novos dados, a Justiça Federal requereu uma perícia social judicial, que ocorreu em março de 2019. A assistente social designada concluiu que a autora não tem renda própria, vive em situação de privação das suas necessidades básicas, que precisou se mudar depois que o teto da casa onde vivia desabou e, hoje, vive na casa da filha com o companheiro dela e mais três netos pequenos. “O sustento da família é oriundo do benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$212,00 recebido pela filha e do trabalho informal do companheiro da filha, que ganha entre R$30,00 e R$35,00 por dia fazendo bicos diversos como pescador, vendedor de pipocas e ajudante de pedreiro, para suprir as necessidades básicas do grupo familiar com alimentação, higiene, medicamentos, contas, vestuário e transporte”, destacou a perita social designada pela Justiça.

Em julho de 2019, a 29ª Vara Federal de Pernambuco emitiu a sentença de primeira instância, solicitando a implantação do benefício assistencial com efeitos a partir de julho de 2016. O INSS recorreu da sentença e a DPU recorreu dos juros estabelecidos. Em agosto, a Turma Recursal não proveu o recurso do INSS e acatou o da DPU, solicitando a reformulação da sentença com aplicação da correção monetária conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerando um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida em outubro e ficou disponível em dezembro de 2019. Por dificuldades de contato com a assistida, ela só conseguiu tentar sacar o valor informado em fevereiro de 2020, mas a conta estava inativa. A situação foi informada em juízo e regularizada. A filha da assistida conseguiu sacar o valor em março de 2020 e a DPU solicitou a aplicação da multa destacada na sentença pelo descumprimento da obrigação de fazer pelo INSS. Em junho, uma nova RPV foi emitida com o valor da multa aplicada e saque disponível em agosto.

Ao tentar fazer o novo saque em agosto de 2020, novas burocracias e erros a impediram de realizar a retirada do valor. A equipe da DPU entrou em contato com o Banco do Brasil e a assistida conseguiu sacar o restante do valor devido dias depois.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/61720-cidada-com-neoplasia-maligna-garante-bpc-loas-apos-atuacao-da-dpu-no-recife