A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife promoveu, por
videoconferência, um workshop da área previdenciária sobre “Aspectos
práticos dos benefícios por incapacidade”. O treinamento, que ocorreu em 30 de
setembro, foi voltado para o público interno da instituição: defensores,
servidores e estagiários.
As defensoras públicas federais Maíra Carvalho Pereira
Mesquita e Luaní Melo apresentaram dicas práticas da atuação tratando do
conceito de incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tem
a prevalência da perícia médica judicial para comprovação nos processos
judiciais.
Na apresentação, sobrea a atividade habitual – última
atividade exercida, nos termos do entendimento da Turma Regional de
Uniformização (TRU) – observou-se que “para fins de concessão de
auxílio-doença, considera-se atividade habitual a última atividade laborativa
desenvolvida pelo segurado quando do surgimento da sua incapacidade, ou,
estando este no período de graça, aquela atividade que exercia no seu último
vínculo.”
Como dicas para a atividade habitual, foram destacadas as
informações: “Ao receber intimação do laudo judicial, verificar a última
atividade da CTPS e a atividade declarada no laudo judicial como sendo
habitual. É preciso fixar /delimitar corretamente a atividade habitual,
impugnação do laudo e/ou sentença. Fazer referência aos precedentes da TRU, da
Turma Nacional de Uniformização (TNU) ou das Turmas Recursais (TRs) e a
impossibilidade de reexame de prova nas instâncias superiores”.
Alguns dos exemplos de casos citados foram abordadas a
questão da visão monocular e da atividade de costureira e a estigmatização do
portador de HIV (sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana, com
citação de jurisprudência: “os portadores do vírus da AIDS, mesmo que
assintomáticos, devem ter sua incapacidade aferida com base nas condições
pessoais, sociais e econômicas, pois se trata de doença estigmatizante”.
(Representativo PEDILEF 05038635120094058103 – Relator Juiz Federal Alcides
Saldanha Lima, DOU 31/08/2012).”
Ao final do evento, Mesquita trouxe a reflexão da frase do
ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto: “A opção
pela Defensoria é vocacional, porque própria de pessoas que fazem do Direito
mais do que um meio de vida, talvez a mais bela razão de viver”.
JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União