A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi citada em um processo da 26ª Vara Federal de Pernambuco, em fevereiro de 2020, após revelia de todos os réus citados. A ação é o pedido de reintegração de posse de uma área próxima à malha ferroviária da Transnordestina, no município de São Benedito do Sul, interior de Pernambuco. Em meio à pandemia do coronavírus, o DRDH/PE solicitou a suspensão do processo e teve o pedido deferido pela Justiça Federal.
A ação teve início em outubro de 2019 especificando o nome de quatro cidadãos que teriam construído na faixa de domínio da Ferrovia Transnordestina, linha Tronco Sul Recife, no município de São Benedito do Sul. Os réus foram citados, mas nenhum apresentou contestação. No dia 19 de fevereiro de 2020, a DPU no Recife foi citada e requereu sua habilitação no processo em 02 de março. O caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, que passou a representar três dos quatro réus: E.J.F., J.M.S. e J.C.F.S..
No mês de junho, o DRDH/PE solicitou a suspensão do processo, considerando a pandemia do novo coronavírus, diante de uma possível diligência agendada para o dia 16 de julho. Na época, o defensor André Carneiro Leão destacou em petição que a região onde seria realizada a perícia ainda apresentava sinais de disseminação do coronavírus.
“Conforme amplamente noticiado, a pandemia está em pleno processo de interiorização no estado de Pernambuco. É consabido que o Coronavírus é uma doença respiratória grave de rápida propagação em razão da qual estão sendo adotadas medidas para dissuadir deslocamentos, interação social, com restrições severas para aglomerações e reuniões coletivas. Nesse contexto, a realização de atos processuais que podem demandar contato social só se justifica em casos de extrema urgência e de inafastável necessidade. Essa, definitivamente, não é hipótese dos autos. A parte autora não apresentou qualquer circunstância que justificasse a adoção de atos processuais de urgência”, afirmou o DRDH/PE, solicitando a suspensão do processo e, consequentemente, da realização da perícia.
No início de julho, o juiz federal Tarcisio Correa Monte acatou o pedido da DPU e determinou a suspensão do processo. “Considerando a persistência do estado de pandemia que atravessamos e sua taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas; sopesando as notícias de avanço do contágio no interior do Estado de Pernambuco, nos termos do Ato n. 199/2020 do TRF5, determino a suspensão da presente demanda (que conta com quatro réus e tem perícia designada) até ulterior deliberação”, decidiu.
Em 21 de setembro o processo voltou a tramitar e houve uma nova marcação da perícia judicial para o dia 27 de outubro, às 10 horas.
ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59126-drdh-garante-suspensao-de-processo-durante-pandemia-em-pe