quinta-feira, 8 de outubro de 2020

DPU reverte negativas de AE por recebimento de outro membro da família


A.S.S. e I.P.C.S. procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após a negativa do pedido de auxílio emergencial (AE) pelo motivo de membros da família já terem recebido o benefício. A.S.S. reside apenas com o marido, e I.P.C.S. com sua genitora. Pelas regras do AE, ambos poderiam receber os valores. A DPU judicializou os dois casos e a Justiça Federal reconheceu o direito ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

A.S.S., 31 anos, mora apenas com o marido e sobrevive trabalhando como autônoma em uma lanchonete. Sem renda durante a pandemia, ambos requereram o auxílio emergencial. O marido recebeu o benefício e o dela foi indeferido. Ela conseguiu contato com a DPU no Recife e seu Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) foi aberto em 10 de junho.

I.P.C.S., 28 anos, reside com sua genitora. Ela conseguiu receber o auxílio emergencial, mas o dele foi negado. O cidadão fez contato com a DPU e seu PAJ foi aberto em 16 de junho. Os dois casos passaram a ser acompanhados pela defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo e, após judicializados no início de julho, passaram a ser analisados pela 15º Vara Federal de Pernambuco.

A tutela de urgência foi concedida nos dois processos, determinando 10 dias úteis para o pagamento da primeira parcela. Passado o prazo, a DPU peticionou informando o descumprimento pela União. No final de agosto, a 15º Vara Federal fixou novo prazo de 10 dias úteis e multa diária no caso de novo descumprimento. A.S.S. recebeu a primeira parcela no final de agosto e I.P.C.S. no início de setembro.

ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59154-dpu-reverte-negativas-de-ae-por-recebimento-de-outro-membro-da-familia