Uma idosa de 66 anos passou meses sem receber uma
posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre seu requerimento do
Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Sem resposta, precisou procurar a
Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) que ingressou com uma ação na
Justiça Federal. A sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente,
mas o órgão conseguiu reverter essa decisão na 3ª Turma Recursal dos Juizados
Federais de Pernambuco. O benefício foi implantado em julho de 2020 e os
atrasados pagos em setembro.
A senhora S.F.F. procurou a DPU no Recife em julho de 2019, solicitando a
atuação do órgão para agilizar a resposta do INSS para o pedido do BPC-Loas
feito em janeiro, e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública
federal Luaní Melo. O grupo familiar da assistida é composto por ela e por um
irmão, ambos desempregados. Segundo a idosa, que mora em um imóvel alugado e
estava inadimplente, eles sobreviviam com a ajuda de terceiros.
Após tentativa de contato com o INSS via ofício, a defensora instruiu o Processo
de Assistência Jurídica (PAJ) e deu entrada na ação judicial no mês de setembro
de 2019. Na petição inicial, a defensora destacou a omissão do INSS em um
requerimento tão importante para a cidadã. “De fato, a demora excessiva em
julgar o pedido administrativo protocolado desde 22/01/2019, é atentatória à
dignidade do idoso - o que evidencia a necessidade da propositura da presente
demanda com vistas a resolver a questão, não podendo a autora permanecer em
situação de miserabilidade em virtude de inércia do Estado”, relatou.
A sentença de primeira instância foi emitida em maio de 2020. Segundo a Justiça
Federal, o estado de miserabilidade foi descaracterizado ao se detectar que a
residência da idosa apresentava revestimento de cerâmica, paredes pintadas,
geladeira, fogão de duas bocas, televisão, cama, colchão e ventilador; julgando
improcedente o pedido de concessão do BPC-Loas. Poucos dias depois, o INSS
também indeferiu o pedido administrativo.
A defensora Luaní Melo apresentou um recurso inominado para a Turma Recursal e
o caso passou a ser acompanhado pela defensora Maíra de Carvalho Pereira
Mesquita, que fez sustentação oral sobre o caso no mês de junho. A 3ª Turma
Recursal dos Juizados Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da DPU e
emitiu um Acórdão ainda em junho. Com essa nova decisão, a assistida vai
receber o BPC-Loas no valor de um salário mínimo e os valores atrasados com
base na data do pedido perante o INSS. O Acórdão transitou em julgado em 23 de
julho e o benefício foi implantado no dia 30.
O INSS ainda peticionou pedindo que fosse descontado o valor recebido de
Auxílio Emergencial pela idosa, mas a Justiça Federal negou tal compensação.
“Isto não significa que a União não possa, posteriormente, abrir processo
administrativo, caso entenda ser o caso, para ressarcimento do valor que
entender que foi pago indevidamente”, ressaltou a juíza. O valor dos atrasados
foi pago via Requisição de Pequeno Valor (RPV) no mês de setembro.
ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União