terça-feira, 6 de outubro de 2020

DPU garante reversão de sentença e idosa passa a receber Loas no Recife


 Uma idosa de 66 anos passou meses sem receber uma posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre seu requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Sem resposta, precisou procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) que ingressou com uma ação na Justiça Federal. A sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente, mas o órgão conseguiu reverter essa decisão na 3ª Turma Recursal dos Juizados Federais de Pernambuco. O benefício foi implantado em julho de 2020 e os atrasados pagos em setembro.

A senhora S.F.F. procurou a DPU no Recife em julho de 2019, solicitando a atuação do órgão para agilizar a resposta do INSS para o pedido do BPC-Loas feito em janeiro, e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Luaní Melo. O grupo familiar da assistida é composto por ela e por um irmão, ambos desempregados. Segundo a idosa, que mora em um imóvel alugado e estava inadimplente, eles sobreviviam com a ajuda de terceiros.

Após tentativa de contato com o INSS via ofício, a defensora instruiu o Processo de Assistência Jurídica (PAJ) e deu entrada na ação judicial no mês de setembro de 2019. Na petição inicial, a defensora destacou a omissão do INSS em um requerimento tão importante para a cidadã. “De fato, a demora excessiva em julgar o pedido administrativo protocolado desde 22/01/2019, é atentatória à dignidade do idoso - o que evidencia a necessidade da propositura da presente demanda com vistas a resolver a questão, não podendo a autora permanecer em situação de miserabilidade em virtude de inércia do Estado”, relatou.

A sentença de primeira instância foi emitida em maio de 2020. Segundo a Justiça Federal, o estado de miserabilidade foi descaracterizado ao se detectar que a residência da idosa apresentava revestimento de cerâmica, paredes pintadas, geladeira, fogão de duas bocas, televisão, cama, colchão e ventilador; julgando improcedente o pedido de concessão do BPC-Loas. Poucos dias depois, o INSS também indeferiu o pedido administrativo.

A defensora Luaní Melo apresentou um recurso inominado para a Turma Recursal e o caso passou a ser acompanhado pela defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, que fez sustentação oral sobre o caso no mês de junho. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da DPU e emitiu um Acórdão ainda em junho. Com essa nova decisão, a assistida vai receber o BPC-Loas no valor de um salário mínimo e os valores atrasados com base na data do pedido perante o INSS. O Acórdão transitou em julgado em 23 de julho e o benefício foi implantado no dia 30.

O INSS ainda peticionou pedindo que fosse descontado o valor recebido de Auxílio Emergencial pela idosa, mas a Justiça Federal negou tal compensação. “Isto não significa que a União não possa, posteriormente, abrir processo administrativo, caso entenda ser o caso, para ressarcimento do valor que entender que foi pago indevidamente”, ressaltou a juíza. O valor dos atrasados foi pago via Requisição de Pequeno Valor (RPV) no mês de setembro.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59065-dpu-garante-reversao-de-sentenca-e-idosa-passa-a-receber-loas-no-recife