J.P.S., de 42 anos, está desempregado e solicitou o auxílio emergencial (AE) para conseguir sobreviver durante a pandemia, mas teve seu pedido negado por duas vezes com diferentes alegações: “cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial” e “cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total”. Ocorre que J.P.S. tem em seu núcleo familiar apenas a esposa e uma filha menor de idade, mas nenhuma delas foi beneficiada. Ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE), e seu direito ao benefício foi reconhecido pela 14ª Vara Federal e pela Turma Recursal de Pernambuco.
O cidadão conseguiu contato remoto com a DPU no Recife e seu Processo de Assistência Jurídica (PAJ) foi aberto em 1º de junho de 2020, passando a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. Apesar da esposa de J.P.S. exercer trabalho formal e receber mensalmente um valor de aproximadamente R$ 1.500,00, ele encontra-se desempregado desde janeiro de 2020 e não teve direito ao seguro-desemprego, pois já havia recebido uma parte em 2019. Nessa mesma época, ele ficou com uma pendência na Secretaria do Trabalho e Emprego após ter sido reempregado com o seguro-desemprego ativo.
Após o levantamento de todos os documentos necessários, a Defensoria ingressou com uma ação judicial em 7 de julho, e o caso tramitou na 14ª Vara Federal de Pernambuco. “Insta ressaltar que o fato de o demandante ter pendências com a Secretaria do Trabalho referente ao seguro desemprego não é fato impeditivo à elegibilidade do autor, visto que sua renda familiar se enquadra nos limites estabelecidos na Lei 13.982/20”, destacou a defensora na petição inicial.
Em 28 de julho, a juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues emitiu uma sentença deferindo a tutela provisória e julgando procedente o pedido da DPU para condenar a União a pagar o auxílio emergencial ao cidadão, bem como as parcelas em atraso. A União ingressou com embargos de declaração, mas foi negado provimento. Depois, também entrou com recurso inominado contra a sentença.
A DPU protocolou suas contrarrazões, e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho. Em 7 de outubro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco decidiu, por unanimidade, negar o recurso da União. A sentença foi mantida, e J.P.S. terá direito a receber o auxílio emergencial.
ACAG/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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