quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Auxílio-doença é restabelecido após atuação da DPU no Recife

A.L.P.G., de 56 anos, recebeu o auxílio-doença por sete anos e, após o programa de reabilitação profissional, o benefício foi cortado, mesmo não estando a assistida apta a voltar ao trabalho. Em novembro de 2019, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que ingressou com uma ação judicial em favor da cidadã. A Justiça Federal julgou o pedido da DPU parcialmente procedente e pediu o restabelecimento do auxílio-doença.

A.L.P.G. procurou a DPU no Recife no início de novembro de 2019 e o Processo de Assistência Jurídica (PAJ) passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. A assistida recebia o auxílio-doença há sete anos, mas o benefício foi cortado em setembro de 2019. Ela relatou que sofreu um acidente dentro de um ônibus em 2011 e passou a sentir fortes dores no joelho esquerdo e fêmur. Hoje, é portadora de gonartrose à esquerda, hipertensão, obesidade e osteoatrose erosiva. Antes, trabalhava como doméstica e, ao ter o benefício cortado, passou a sobreviver com a renda do companheiro, que é auxiliar de pedreiro e ganha cerca de R$600,00 mensais.

Enquanto todos os documentos eram solicitados e entregues, a defensora também requereu uma perícia do Setor de Serviço Social da DPU, realizada em fevereiro de 2020, e um parecer do Setor de Perícia Médica do órgão, feita no mês seguinte. No final de março, a ação judicial foi protocolada. “Em razão de seu quadro clínico, se encontra incapaz para o trabalho, sobretudo para a atividade que já desempenhou, como empregada doméstica, tendo em vista que sente muitas dores pelo corpo e apresenta várias limitações para desenvolver atividades. Assim, teve deferido o benefício de auxílio-doença por três vezes, o último vigorando até a data de 20/09/2019. Todavia, ao final deste período, após falho Programa de Reabilitação ofertado pela Autarquia Previdenciária, teve seu benefício cessado”, destacou Ana Carolina Cavalcanti Erhardt na petição inicial.

A defensora também ressaltou que a cidadã passou por dois processos de reabilitação profissional ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve problemas nos dois. “Ressalta-se que em sua carta de reabilitação consta que ela estaria apta para exercer o ofício de auxiliar de portaria, desde que não precisasse realizar atividades como carregamento de peso, ortostatismo prolongado, subir e descer escadas e agachamento. A condicionante acima, que consta da carta de reabilitação, já é assaz suficiente para demonstrar a inexistência de uma efetiva reabilitação da autora”, complementou Ana Erhardt.

Em maio, a 14ª Vara Federal de Pernambuco emitiu a decisão de primeira instância, julgando parcialmente procedente o pedido da DPU e concedendo a tutela provisória para determinar ao INSS o restabelecimento do benefício, bem como pagar as parcelas em atraso. Em julho, a assistida confirmou o recebimento do benefício e o processo foi remetido à Turma Nacional de Uniformização (TNU) para julgar recurso do INSS.

ACAG/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Púbica da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59220-auxilio-doenca-e-restabelecido-apos-atuacao-da-dpu-no-recife