segunda-feira, 11 de maio de 2015

Justiça determina reabertura de prazo para aditamento do FIES 2014.2 no Recife


O Programa de Financiamento Estudantil (Fies) trouxe problemas para diversos estudantes no início desse ano, mas as dificuldades são antigas. Muitos jovens não estão conseguindo fazer o aditamento do programa desde o segundo semestre de 2014. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife ingressou com uma ação civil pública (ACP) solicitando a reabertura do prazo para aditamento dos contratos 2014.2 e a Justiça Federal de Pernambuco concedeu a liminar para o pedido na última quarta-feira (06).

Alunos de sete grandes instituições de ensino superior do Recife, com problemas no aditamento do Fies, procuraram a unidade da DPU na cidade para tentar resolver as questões que envolvem seus contratos. Tendo em vista a grande procura, a Defensoria resolveu judicializar uma ACP solicitando o aditamento dos contratos de financiamento estudantil, independentemente da taxa de reajuste da mensalidade aplicado pela instituição de ensino superior, bem como a reabertura dos prazos para aditamento dos períodos 2014.2 e 2015.1.

“O portal do Fies impossibilitou e vem impossibilitando o aditamento semestral obrigatório relativo aos semestres de 2014.2 e 2015.1. Os estudantes vêm encontrando grandes dificuldades de acesso, lentidão no sistema e erros”, destacou o defensor público federal Marcelo Pontes Galvão na ACP, complementando: “Alguns foram mal orientados a solicitar a suspensão do financiamento relativo ao período 2014.2, para poder contratá-lo para o período 2015.1, sem saber que, ao fazê-lo, o repasse referente ao período anterior não mais ocorreria, de forma que a dívida junto à Instituição de ensino superior torna-se responsabilidade exclusiva do aluno.”

Nesta quarta-feira (6), a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco deferiu o pedido de liminar solicitado pela ACP. Ficou determinado a reabertura do sistema eletrônico do Fies no prazo de até 72 horas, para que os alunos procedam com o aditamento dos contratos de 2015.1 e 2014.2, inclusive para os alunos que haviam solicitado a suspensão do financiamento no último semestre.

Na decisão, a Justiça Federal solicitou ainda o pleno funcionamento do sistema pelo prazo mínimo de 30 dias e determinou às faculdades e universidades que, após a abertura do sistema, eles façam a liberação do aditamento de todos os alunos com essa demanda, matriculem os estudantes abstendo-se de qualquer cobrança adicional e divulguem as informações de forma clara e ostensiva.

“Como o próprio Fies prorrogou o prazo para o aditamento dos contratos de 2015.1, essa decisão foi mais importante para os estudantes com problemas desde 2014. Caso os estudantes continuem com problemas nesses aditamentos após o prazo de 30 dias da reabertura, a DPU vai informar o descumprimento ao juiz”, finalizou o defensor Marcelo Galvão.

A unidade da DPU no Recife também ingressou com uma ação civil pública contra a negativa de novas contratações do Fies em 2015. A liminar foi inicialmente indeferida, mas a DPU entrou com recurso e o processo segue em análise. ACP apresentada pela Defensoria em Mato Grosso resultou obteve liminar concedida no último dia 30 de abril, prorrogando por tempo indeterminado o prazo de inscrição para novos contratos do Fies em todo o território nacional.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26203%3Ajustica-determina-reabertura-de-prazo-para-aditamento-do-fies-2014-2-no-recife&catid=79&Itemid=220