terça-feira, 12 de maio de 2015

Justiça leva em conta parecer social e garante amparo negado pelo INSS

A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão favorável para a instituição do auxílio para R.F.S., morador do Recife, que teve seu pedido de concessão de amparo social negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a alegação de que a renda familiar do assistido estava acima do limite legal previsto para o caso.
 
Em janeiro de 2014, R.F.S. disse que sentiu-se mal e, ao procurar a rede pública de saúde, teve diagnóstico de uma doença renal crônica terminal, com necessidade de hemodiálise permanente. O assistido procurou a DPU e relatou que o INSS, em maio de 2104, havia negado o benefício assegurado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), com base em sua renda familiar, que seria maior do que permitido para a concessão do auxílio. A renda familiar determinada no § 3º do Art. 20 da Loas é de 1/4 de salário mínimo por pessoa.

O parecer social realizado pelas servidoras públicas federais da DPU no Recife, Wanessa Gonzaga do Nascimento, socióloga, e Simone Guerra de Castro Medeiros, assistente social, atestou o estado de miserabilidade social que se encontrava o assistido e seu núcleo familiar. O parecer também considerou que o limite de renda determinado pela Loas já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2013, que entendeu que este valor está defasado para o contexto econômico brasileiro.

As servidoras concluíram assim o parecer social: “R.F.S., atualmente, preenche de maneira rigorosa os requisitos objetivos de renda, preconizados pela lei para recebimento do benefício de prestação continuada (BPC). E, mesmo em maio de 2014, caso tivesse sido levado em conta o entendimento jurisprudencial de 1/2 salário mínimo per capita para fins de concessão do BPC, R.F.S., já naquela data, faria jus ao recebimento do benefício em questão”.

A defensora pública federal Ana Carolina Erhardt afirma que a obtenção da liminar demonstra a imprescindibilidade do fortalecimento dos setores de perícia social nos mais diversos âmbitos públicos que prestam serviços aos mais vulneráveis, como o INSS, a DPU e o Judiciário.

“Normalmente, há uma certa resistência do Juizado Especial Federal em conceder liminares, sob o argumento de que o rito já seria célere, de modo a não existir prejuízo em aguardar a sentença. No caso em questão, o parecer social da DPU foi decisivo para demonstrar a urgência na implantação da renda mínima, tanto que foi deferida a liminar e fixado um curto prazo de cinco dias para seu cumprimento. Fico feliz com a decisão, pois foi feita a tão falada justiça do caso concreto e, o que é mais relevante, observou-se a efetividade da prestação jurisdicional mediante o deferimento da liminar”, ressaltou a defensora.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26248:justica-leva-em-conta-parecer-social-para-garantir-amparo-negado-pelo-inss&catid=79&Itemid=220