A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão favorável para a
instituição do auxílio para R.F.S., morador do Recife, que teve seu
pedido de concessão de amparo social negado pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), sob a alegação de que a renda familiar do
assistido estava acima do limite legal previsto para o caso.
Em janeiro de 2014, R.F.S. disse que
sentiu-se mal e, ao procurar a rede pública de saúde, teve diagnóstico
de uma doença renal crônica terminal, com necessidade de hemodiálise
permanente. O assistido procurou a DPU e relatou que o INSS, em maio de
2104, havia negado o benefício assegurado pela Lei 8.742/93, conhecida
como Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), com base em sua renda
familiar, que seria maior do que permitido para a concessão do auxílio. A
renda familiar determinada no § 3º do Art. 20 da Loas é de 1/4 de
salário mínimo por pessoa.
O parecer social realizado pelas
servidoras públicas federais da DPU no Recife, Wanessa Gonzaga do
Nascimento, socióloga, e Simone Guerra de Castro Medeiros, assistente
social, atestou o estado de miserabilidade social que se encontrava o
assistido e seu núcleo familiar. O parecer também considerou que o
limite de renda determinado pela Loas já foi declarado inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2013, que entendeu que
este valor está defasado para o contexto econômico brasileiro.
As servidoras concluíram assim o parecer
social: “R.F.S., atualmente, preenche de maneira rigorosa os requisitos
objetivos de renda, preconizados pela lei para recebimento do benefício
de prestação continuada (BPC). E, mesmo em maio de 2014, caso tivesse
sido levado em conta o entendimento jurisprudencial de 1/2 salário
mínimo per capita para fins de concessão do BPC, R.F.S., já naquela data, faria jus ao recebimento do benefício em questão”.
A defensora pública federal Ana Carolina
Erhardt afirma que a obtenção da liminar demonstra a
imprescindibilidade do fortalecimento dos setores de perícia social nos
mais diversos âmbitos públicos que prestam serviços aos mais
vulneráveis, como o INSS, a DPU e o Judiciário.
“Normalmente, há uma certa resistência
do Juizado Especial Federal em conceder liminares, sob o argumento de
que o rito já seria célere, de modo a não existir prejuízo em aguardar a
sentença. No caso em questão, o parecer social da DPU foi decisivo para
demonstrar a urgência na implantação da renda mínima, tanto que foi
deferida a liminar e fixado um curto prazo de cinco dias para seu
cumprimento. Fico feliz com a decisão, pois foi feita a tão falada
justiça do caso concreto e, o que é mais relevante, observou-se a
efetividade da prestação jurisdicional mediante o deferimento da
liminar”, ressaltou a defensora.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26248:justica-leva-em-conta-parecer-social-para-garantir-amparo-negado-pelo-inss&catid=79&Itemid=220