A
Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu anular multa da
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a um
vendedor de gás que foi punido porque o piso onde ele guardava os
botijões estava com uma rachadura. O juiz da 2ª Vara Federal de
Pernambuco Francisco Alves dos Santos Junior decidiu pela anulação do
auto da infração da agência reguladora.
R.R.S. compareceu à DPU
para recorrer da decisão administrativa da agência. Em sua decisão, a
ANP alegou que houve violação ao art. 3º, VIII da Lei 9.847/1999 e a
Resolução ANP 05/2008 ABNT NBR 15514 item 4.5, por não atender as
condições mínimas para a atividade. O assistido disse que restaurou o
pavimento danificado, na presença do fiscal, no momento em que houve a
autuação. No entanto, foi condenado ao pagamento do valor de R$ 20 mil.
A defensora pública federal Tarcila Maia
Lopes ajuizou uma ação anulatória alegando que R.R.S. tinha
conhecimento de que os botijões de gás deveriam ser armazenados em local
seguro, mas não conhecia os detalhes específicos da forma do respectivo
acondicionamento, tampouco da manutenção de um piso reto, sem o mínimo
desnível. Afirmou também que seria totalmente desarrazoado supor que o
assistido tivesse ciência desta norma, que nem em lei está prevista, mas
em uma resolução da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
bem como não seria acessível a um pequeno comerciante de um bairro pobre
do Recife.
Tarcila Lopes esclareceu, ainda, que
R.R.S. restaurou o pavimento danificado na presença do fiscal. “Ademais,
ainda que se mantenha a aplicação da pena de multa, o valor mínimo
fixado na legislação é flagrantemente desproporcional e desarrazoado e,
no caso concreto, determina o fechamento do comércio de R.R.S., que não
possui condições financeiras de arcar com multa de elevado valor, ainda
que parcelasse seu débito”, impugnou Lopes.
O juiz federal Francisco Alves dos
Santos Junior entendeu que a ANP não seguiu a orientação da legislação
pertinente e decidiu que auto de infração e multa devam ser cancelados,
por absoluta nulidade. “No máximo, diante da mencionada situação, R.R.S.
deveria ter recebido, no máximo, auto de advertência e orientação para
adaptar o seu micro estabelecimento comercial às exigências consignadas
na Lei e nos atos administrativos da ANP, com explicações técnicas por
parte de Agente da ANP de como fazer tais adaptações. Só numa segunda
visita, caso ele não tivesse atendido essas exigências, é que poderia
sofrer punição pecuniária”, considerou o juiz.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26281:multa-aplicada-a-vendedor-de-gas-no-recife-e-anulada&catid=79&Itemid=220