sexta-feira, 15 de maio de 2015

DPU consegue devolução a assistido de imóvel leiloado pela Caixa

J.R.S., assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), conseguiu reverter o leilão realizado pela Caixa Econômica Federal e permanecer em sua casa, na capital pernambucana. A Justiça Federal em Pernambuco entendeu que houve falha na realização do evento em razão da ausência de notificação regular do assistido. Com a decisão, o assistido teve o imóvel de volta.
 
J.R.S. procurou a DPU e contou que adquiriu um imóvel com o financiamento da Caixa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). No entanto, em função de demissão sofrida, não pôde continuar pagando as prestações, por ser aquele emprego sua única fonte de renda. O assistido foi surpreendido, no dia 7 de agosto de 2013, com o recebimento de aviso de leilão extrajudicial marcado para dois dias depois. O assistido relata que, ao saber da notificação, imediatamente procurou a instituição bancária com o objetivo de que ter direito de preferência de compra do imóvel, uma vez ser ocupante do imóvel há vários anos, o que foi indeferido pelo banco.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes atuou pela anulação do procedimento executório extrajudicial do imóvel e contestou a conduta do banco estatal, que fez o assistido ter sido surpreendido com a ocorrência da venda direta de seu bem em cerca de 48 horas antes da realização do leilão, sem que fosse respeitado pela instituição bancária a expedição dos três avisos anteriores à alienação direta. “Não é demasiado lembrar que a conduta da CEF, além de ofender o princípio da segurança jurídica e da lealdade contratual, afrontou o princípio constitucionalmente protegido da dignidade da pessoa humana, eis que J.R.S. reside no imóvel com sua família, composta inclusive por quatro filhos menores”, ressaltou a defensora.

O juiz federal da 2ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, concluiu que houve falha no meio escolhido pela Caixa para notificar J.R.S. acerca da possibilidade de pagamento das parcelas atrasadas de seu financiamento. “Até mesmo para que pudesse, desde que apresentada justa causa, se opor à pretensão da CEF, de modo que, ciente de que estava inadimplente com suas obrigações contratuais, porém, sem que lhe fosse concedido o prazo previsto em lei para impugnar o procedimento que, ao final, resultaria na realização de leilão extrajudicial, J.R.S. foi nitidamente prejudicado em seu direito de defesa. Em hipóteses como esta, a notificação pessoal deve ser tida como nula, já que não obedeceu ao prazo mínimo previsto em lei para a sua realização”, sentenciou o magistrado.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26300:dpu-consegue-impedir-leilao-e-mantem-assistido-na-propriedade-da-residencia&catid=79&Itemid=220