A
Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu a nomeação de
candidato que foi classificado em concurso dos Correios e que não tinha
sido convocado devido à empresa utilizar trabalhadores terceirizados. A
Justiça Federal em Pernambuco determinou a nomeação do assistido no
prazo de 30 dias.
A.C.C.P. procurou a DPU no Recife para
obter a nomeação para o cargo de Agente dos Correios - Atividade
Carteiro, na localidade-base Recife, na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT). O assistido foi aprovado no concurso realizado em
2011 pela empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações.
A.C.C.P. foi aprovado na primeira e
segunda fase do certame da ECT e se classificou na posição 579ª. No
entanto, A.C.C.P. passou a aguardar a convocação para a apresentação dos
exames admissionais, próxima etapa do certame, o que nunca chegou a
ocorrer. Foram contratados 556 dos candidatos aprovados. Porém, existem
51 profissionais temporários atuando na mesma função e localidade-base
onde ele aguardava a nomeação.
A defensora pública federal Tarcila Maia
Lopes, do 2º Ofício Cível, ingressou com ação pedindo a imediata
nomeação do assistido no cargo em que ele havia sido aprovado. “Restando
demonstrada, assim, a contratação de terceirizados para exercício das
mesmas funções do cargo para o qual o assistido concorreu, enquanto
vigente, inclusive, o concurso público, ilegal e irregular se afigura a
conduta da ECT, merecendo o devido reparo por este órgão jurisdicional
para o perfeito restabelecimento da ordem jurídica”, concluiu Lopes.
Segundo a ação civil pública (ACP)
movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ECT adotou a prática de
terceirização dos cargos, em vez de convocar o número necessário de
candidatos aprovados para os cargos de que necessitava. A ACP visa a
resguardar os direitos dos candidatos aprovados contra a perpetuação do
emprego de mão de obra terceirizada para a realização das atividades-fim
para as quais já foi realizado concurso.
O juiz federal substituto da 21ª Vara
Federal em Pernambuco, Francisco Antônio de Barros e Silva, em sentença,
afirmou que não se desconsidera que algumas situações eventualmente
legitimariam a contratação de terceirizados para atividades destinadas a
provimento mediante concurso público. Como o que ocorre em operações de
Natal e Ano Novo, ocorrências nitidamente revestidas da sazonalidade.
“Tais circunstâncias, todavia, não se verificam na espécie. As
sucessivas contratações por um período de nove meses revelam,
indiscutivelmente, a necessidade contínua do serviço, caso em que os
candidatos aprovados no concurso público deverão ser nomeados em
detrimento de contratações temporárias”, ressaltou o magistrado.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26276:aprovado-em-concurso-dos-correios-tem-nomeacao-garantida-no-recife&catid=79&Itemid=220