quinta-feira, 14 de maio de 2015

Aprovado em concurso dos Correios tem nomeação garantida no Recife

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu a nomeação de candidato que foi classificado em concurso dos Correios e que não tinha sido convocado devido à empresa utilizar trabalhadores terceirizados. A Justiça Federal em Pernambuco determinou a nomeação do assistido no prazo de 30 dias. 
 
A.C.C.P. procurou a DPU no Recife para obter a nomeação para o cargo de Agente dos Correios - Atividade Carteiro, na localidade-base Recife, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O assistido foi aprovado no concurso realizado em 2011 pela empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações.

A.C.C.P. foi aprovado na primeira e segunda fase do certame da ECT e se classificou na posição 579ª. No entanto, A.C.C.P. passou a aguardar a convocação para a apresentação dos exames admissionais, próxima etapa do certame, o que nunca chegou a ocorrer. Foram contratados 556 dos candidatos aprovados. Porém, existem 51 profissionais temporários atuando na mesma função e localidade-base onde ele aguardava a nomeação.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, do 2º Ofício Cível, ingressou com ação pedindo a imediata nomeação do assistido no cargo em que ele havia sido aprovado. “Restando demonstrada, assim, a contratação de terceirizados para exercício das mesmas funções do cargo para o qual o assistido concorreu, enquanto vigente, inclusive, o concurso público, ilegal e irregular se afigura a conduta da ECT, merecendo o devido reparo por este órgão jurisdicional para o perfeito restabelecimento da ordem jurídica”, concluiu Lopes.

Segundo a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ECT adotou a prática de terceirização dos cargos, em vez de convocar o número necessário de candidatos aprovados para os cargos de que necessitava. A ACP visa a resguardar os direitos dos candidatos aprovados contra a perpetuação do emprego de mão de obra terceirizada para a realização das atividades-fim para as quais já foi realizado concurso.

O juiz federal substituto da 21ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco Antônio de Barros e Silva, em sentença, afirmou que não se desconsidera que algumas situações eventualmente legitimariam a contratação de terceirizados para atividades destinadas a provimento mediante concurso público. Como o que ocorre em operações de Natal e Ano Novo, ocorrências nitidamente revestidas da sazonalidade. “Tais circunstâncias, todavia, não se verificam na espécie. As sucessivas contratações por um período de nove meses revelam, indiscutivelmente, a necessidade contínua do serviço, caso em que os candidatos aprovados no concurso público deverão ser nomeados em detrimento de contratações temporárias”, ressaltou o magistrado.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26276:aprovado-em-concurso-dos-correios-tem-nomeacao-garantida-no-recife&catid=79&Itemid=220